Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia 2 de outubro (1º turno da eleição) podem votar nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação do voto em trânsito deve ser feita presencialmente até o próximo dia 18 de agosto, nos cartórios eleitorais, mediante a apresentação de um documento oficial com foto. Caraguatatuba está credenciada para receber a votação em trânsito por registrar 104.071 eleitores cadastrados até o momento.
Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa pode votar nos candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outro Estado, poderá votar apenas para presidente da República. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro turno, dia 2 de outubro, no eventual segundo turno, dia 30 de outubro, ou em ambos os turnos.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida no período de até dia 18 de agosto. A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar na sua seção de origem.
O Cartório Eleitoral fica na Avenida Brasil, 775 – Sumaré (próximo ao Fórum de Caraguatatuba). O atendimento ao público é das 12h às 18h. Mais informações pelo telefone (12) 3882-1398 ou pelo e-mail ze206@tre-sp.jus.br.
Transferência temporária
Além do voto em trânsito, até 18 de agosto, também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.
A medida também pode ser requerida por: presos provisórios e adolescentes sob custódia em unidades de internação; membros das Forças Armadas e das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, corpos de bombeiros militares, polícias penais federal, estaduais e distrital, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição; juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição.
Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em local de votação diverso de sua seção de origem, como nas mesas instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, também poderão solicitar transferência temporária. No entanto, o prazo é mais dilatado: até 26 de agosto.