O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) de Caraguatatuba está com inscrições abertas para a escolha de um novo representante da Sociedade Civil, membro titular e seu respectivo suplente, por vacância dos eleitos, conforme previsto no regimento interno do órgão consultivo.
A candidatura pode ser feita até o dia 1º de dezembro de 2022, na Secretaria Municipal de Urbanismo, localizada na Avenida Brasil, 749, no Sumaré. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Os interessados devem protocolar o requerimento de inscrição devidamente preenchido, acompanhado das cópias simples de documentos, conforme edital publicado no Diário Oficial do Município, disponível no link: https://abre.ai/e9jV.
Podem participar quaisquer pessoas físicas e jurídicas interessadas, para eleição por voto secreto, para compor a vaga de representatividade do segmento, em conjunto com os demais integrantes nomeados para mandato do biênio 2022/2023 – eleitos em 15 de fevereiro de 2022.
Os documentos analisados e a publicação das inscrições deferidas e indeferidas serão divulgados no Diário Oficial do dia 8 de dezembro, tendo prazo para recurso até dia 12 do mesmo mês. A divulgação dos candidatos aptos ao Pleito Eleitoral será no dia 15/12.
A Assembleia de Eleição será realizada no dia 16 de dezembro, das 14h às 17h, na Videoteca Lúcio Braun, parte do Polo Cultural Professora Adaly Coelho Passos, localizado na Rua Dr. Paul Harris, 1.107, no Centro (atrás do MACC). A publicação do decreto de nomeação do membro eleito do CMDU, bem como de seu respectivo suplente, será realizada no dia 19 de dezembro.
CMDU
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano é órgão de caráter permanente, participativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoria do Poder Público Municipal, constituindo-se num órgão colegiado, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, tendo como atribuição auxiliar no estudo, apreciação, análise, planejamento, formulação e divulgação do desenvolvimento urbano do Município, nos termos dos artigos 103 a 108, da Lei Orgânica Municipal, inclusive quanto à participação na elaboração da revisão do Plano Diretor, entre outras.
Cabe também ao CMDU exercer as atribuições do extinto Grupo de Apoio Técnico (GAT) e da Coordenadoria de Planejamento Urbano, mediante análise, orientação e emissão de parecer nos casos específicos de usos determinados por lei municipal vigente que discipline o zoneamento e o uso e ocupação do solo, ou sempre que surgirem conflitos em sua interpretação, entre outras atribuições.