A Prefeitura de Caraguatatuba publicou na última sexta-feira (18/8) um decreto que estabelece os critérios e procedimentos para implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – Ano 2024.
O objetivo do decreto é a adequação ao que está contido e vigente no Plano de Educação do Estado de São Paulo.
Em Caraguatatuba, o processo de chamada e de matrícula antecipada será feito pelo Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Escolar Digital (SED).
Além da Educação Infantil e Ensino Fundamental, as Unidades Escolares oferecerão também o curso de Educação de Jovens e Adultos nas unidades definidas pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a demanda.
Períodos
Os alunos em continuidade de estudos e os alunos que estão fora da escola e serão ingressantes em 2024, devem se matricular no mês de outubro deste ano.
As Unidades Escolares Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental seguirão, preferencialmente, a setorização no oferecimento de vagas.
É exigida para a matrícula os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, RG e CPF do aluno; Comprovante de Residência Atual; RG e CPF dos responsáveis; Cartão SUS, Cartão Mais Bolsa Família, Número do NIS (caso tenha), Laudo Médico em caso de necessidade especial; e Carteira de Vacinação.