A Secretaria de Administração da Prefeitura de Caraguatatuba publicou o Calendário Oficial de 2024 (Calendário Municipal) na Edição 1.204 do Diário Oficial do Município da última quinta-feira (21/12). Instituído pelo Decreto nº 2/2004, o calendário disciplina o horário de funcionamento das repartições públicas municipais e regulamenta a compensação de jornada diária não trabalhada, com base nos feriados prolongados do ano que vem.
As compensações de jornadas dos servidores públicos municipais ficou da seguinte forma: 40h/semanais, 8 minutos; 30h/semanais, 6 minutos; 20h/semanais, 4 minutos; e 10h/semanais, 2 minutos. Essas compensações são referentes aos dias 12 de fevereiro (segunda-feira de Carnaval), 31 de maio (sexta-feira após o feriado de Corpus Christi), 14 de junho (sexta-feira após o feriado de Santo Antônio) e 8 de julho (segunda-feira que antecede o dia da Revolução Constitucionalista de 1932).
O Carnaval 2024 vai de 9 a 13 de fevereiro, com o expediente nas repartições da Prefeitura de Caraguatatuba recomeçando na Quarta-Feira de Cinzas (14/2), a partir do meio-dia. O Calendário Municipal também está disponível no link: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2023/12/Calendario-Municipal-2024.pdf (Servidor/Calendário Municipal).