A força-tarefa reúne os Departamentos de Operações Ambientais (DOA), Trânsito e Mobilidade (DTT), Fiscais do ISS e Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal (GCM). Juntos, além de auxiliar na proteção de banhistas, agentes também acompanham e combatem irregularidades em marinas e estabelecimentos portuários.
Pela terceira vez consecutiva, em janeiro, as operações vêm acontecendo durante os finais de semana. Realizadas com o apoio da Marinha do Brasil, na última operação foram alvos das equipes as praias de São Lourenço e Indaiá, e os rios Itaguaré e Guaratuba.
De acordo com o Diretor de Operações Ambientais, Ezequiel Celestino, a ação deve permanecer reforçada até o fim da temporada. “Temos a expectativa de dar continuidade, o contato com a Marinha está mantido. O foco é a segurança da navegação, salvaguarda, e a prevenção da poluição ambiental. Entendemos a necessidade de lazer, mas cumprimos com as medidas da Marinha, autoridade marítima nacional”, enfatizou.
A secretária de Segurança e Mobilidade, Thalita Walperes, destacou ainda que, “as equipes estão instruídas e a prioridade é a segurança nas áreas costeiras, reforçando o cuidado com as pessoas, e o compromisso com a ordem e a tranquilidade de quem escolhe desfrutar das praias de Bertioga”. O objetivo segue sendo o aumento nas abordagens, conscientização dos condutores e atenção à responsabilidade e segurança das navegações.
O que diz a Lei
Conforme as normas para o uso de moto aquática ou jet ski em atividades de esporte, ou lazer. Entre as regras, estão; a proibição de transporte de crianças menores de 7 anos, normas para obtenção de carteira de habilitação, aluguel e permissão para trafegar.
A norma estabelece uma faixa limite de 200 metros, contada a partir da faixa de praia, fluvial, lacustre ou marítima, a partir da qual é permitida a navegação com os equipamentos. A medida visa resguardar a integridade física das pessoas que estiverem nas imediações.
Além da faixa de 200 metros, fica proibido o uso de jet ski em áreas consideradas de segurança, a exemplo das próximas a canais de acesso aos portos; fundeadouros de navios mercantes; proximidades das instalações portuárias; a menos de 200 metros de instalações militares e a menos de 500 metros de produção de petróleo, como plataformas fixas e flutuantes.