A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Urbanismo, e em conjunto com a Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Polícia Civil, intensificou a fiscalização em ferros-velhos da cidade nesta quarta-feira (28).
A operação conjunta buscou combater irregularidades e reduzir o risco de criadouros do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, com a inspeção assídua dos objetos que facilmente podem acumular água.
O trabalho resultou na vistoria de três estabelecimentos, sendo que todos foram interditados por falta de documentação necessária para o correto funcionamento, o que configura uma infração grave, que compromete a legalidade das operações comerciais e coloca em risco a segurança das pessoas.
A ação contou novamente com a presença do delegado de polícia civil, Dr. Rodolfo Augusto Pereira César, que tem demonstrado compromisso em manter a regularização dos pontos de ferros-velhos no município, garantindo a segurança da população, além do combate ao crime de receptação.
A fiscalização tem sido constante nestes empreendimentos para evitar riscos maiores à segurança dos moradores. Por isso, a Prefeitura segue obstinada em incentivar a população a denunciar casos de comércio irregular ou suspeito de produtos sem procedência.
O secretário da pasta, Wilber Cardozo, reforçou que o foco da ação é também orientar os proprietários dos comércios, para que estejam de acordo com a legislação vigente. “Estar com a documentação em dia é primordial para assegurar a legalidade do serviço prestado e a conformidade com as leis municipais. São estabelecimentos importantes, por isso nós orientamos os proprietários, mas também precisamos intervir em caso de irregularidade”, afirmou.
Alerta para fios furtados na Praça Diógenes Ribeiro de Lima
A Secretaria de Urbanismo também constatou o furto de fios de cobre na Praça Diógenes Ribeiro de Lima, localizada no Centro da cidade. Essa ação criminosa não apenas viola a lei, mas também causa inconvenientes para a população, como a interrupção no fornecimento de eletricidade no local.
Quem é flagrado com material identificado como produto de furto pode responder criminalmente por receptação.
O artigo 180 do Decreto Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940, tipifica como recepção qualificada, com base na redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve ser produto de crime. A pena é reclusão de três a oito anos e multa.
Conforme o parágrafo 4º, do mesmo artigo, a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Já o parágrafo 6º define que: tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista é em dobro.
A orientação para a população é que em caso de atitudes suspeitas ligue imediatamente para o telefone 190 da Polícia Militar ou faça denúncias pelo 181 da Polícia Civil.