As repartições da Prefeitura de Caraguatatuba não abrem ao público nos dias 8 e 9 de julho (segunda e terça-feira), em razão do feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932 e das compensações de jornadas de trabalho do Calendário Oficial de 2024. Algumas secretarias mantêm serviços de plantão no período. O expediente recomeça na quarta-feira (10/7), no horário habitual de cada setor.
Alguns serviços das Secretarias de Fazenda, Saúde, Urbanismo, Serviços Públicos, Administração, Assistência Social, Meio Ambiente, Turismo e de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão estarão de plantão no período.
Em 2024, as compensações de jornadas dos servidores públicos municipais ficaram da seguinte forma: 40h/semanais, 8 minutos; 30h/semanais, 6 minutos; 20h/semanais, 4 minutos; e 10h/semanais, 2 minutos. (Decreto nº 2/2004).
As agências bancárias seguem o calendário de feriados da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e não funcionam na terça-feira (9/7), mas abrem na segunda-feira (8), das 11h às 16h, em Caraguatatuba.
As feiras livres seguem normalmente nos dias e horários do cronograma semanal nos bairros do Porto Novo, Tinga, Travessão, Morro do Algodão e Massaguaçu.
A Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, de autoria do então deputado estadual Guilherme Gianetti, instituiu o dia 9 de julho como feriado civil do Estado de São Paulo, em comemoração à deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932. A Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 (dispõe sobre feriados), determina que a data magna do Estado seja fixada em lei como feriado civil.