É imprescindível que o artista abra uma conta bancária exclusiva para esse fim e envie o comprovante até o da 22 de novembro
Os resultados finais da primeira lista de classificação dos editais 43, 44, 45, 46 e 47/2024 da PNAB Caraguatatuba foram publicados no Diário Oficial do Município, no site https://fundacc.sp.gov.br/categorias/editais/ e no Linktree da PNAB https://linktr.ee/inscricaopnabcaragua .
Nesta etapa, os artistas selecionados têm uma série de ações e procedimentos a serem realizados para garantir o repasse dos valores e o prazo deve ser respeitado conforme a publicação do edital desta segunda-feira, 18.
Confira as principais dúvidas e orientações para os próximos passos!
Quando os artistas serão pagos?
Os pagamentos seguirão o cronograma específico de cada edital, publicado em anexo a cada um deles.
De forma geral, todos os selecionados serão pagos entre 9 e 24 de dezembro de 2024.
Fui selecionado. O que preciso fazer agora?
– Editais de Fomento (46 e 47): Os proponentes precisam assinar o Termo de Execução presencialmente na Fundacc entre os dias 25 e 29 de novembro. Além disso, devem abrir conta bancária específica, conforme explicação abaixo.
– Editais de Premiação: Para os editais de premiação, é necessário assinar o recibo de premiação cultural, também presencialmente, nas mesmas datas.
O valor será integral ou terá descontos?
– Premiação: Para prêmios destinados a coletivos informais representados por pessoas físicas e para pessoas jurídicas, não haverá retenção do Imposto de Renda na fonte. O valor será depositado integralmente na conta bancária indicada no Formulário de Inscrição. No caso de pessoas jurídicas, caberá à própria entidade a responsabilidade pelo recolhimento de eventual imposto, se não houver isenção expressa.
– Fomento: Para pessoas físicas, não haverá desconto de imposto de renda sobre o valor. Para pessoas jurídicas, o valor recebido será bruto, ficando a declaração e o recolhimento do Imposto de Renda a cargo da entidade beneficiada.
Orientações para proponentes habilitados nos Editais 46 e 47/2024
Para os proponentes dos Editais nº 46/2024 (Fomento a Festas e Festejos Populares Regionais) e nº 47/2024 (Fomento à Execução de Projetos Culturais), o recurso financeiro será disponibilizado em uma conta bancária específica após a assinatura do Termo de Execução Cultural.
Atenção:
- Conta Bancária: É imprescindível que o agente cultural abra uma conta exclusiva para esse fim em uma instituição financeira pública (preferencialmente isenta de tarifas) ou privada, desde que sem cobrança de tarifas.
- Envio de Comprovante: O comprovante de abertura da conta, com os dados bancários (banco, agência e número da conta corrente), deve ser enviado até o dia 22 de novembro de 2024 para o e-mailpnab.caragua@gmail.com .
Dúvidas?
Entre em contato com a Fundacc para qualquer esclarecimento adicional pelo telefone (12) 3897 5660.