A 2ª parcela do 13º salário, o Vale Alimentação Complementar e o salário dos servidores da Prefeitura de Caraguatatuba de dezembro serão pagos nos dias 15, 22 e 29 de dezembro (sextas-feiras), ou seja, em três semanas consecutivas.
O Decreto 1.904/2023, de autoria do prefeito Aguilar Junior, também autorizou a concessão do Vale Alimentação Complementar (Lei nº 1.671, de 11 de maio de 2009) no dia 22 de dezembro. O benefício é concedido aos funcionários públicos municipais da Prefeitura de Caraguatatuba, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), Instituto de Previdência do Município e Caraguatatuba (CaraguaPrev), Câmara Municipal, aposentados e pensionistas do CaraguaPrev em virtude das festividades de Natal e Ano Novo.
Para os servidores que ganham até R$ 2.024,96, o valor pago será de R$ 500. Funcionários com salários acima de R$ 2.024,96 receberão R$ 400.
O Decreto nº 14/1999 estabelece que o pagamento dos 13º salário dos funcionários públicos municipais deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Pelo decreto, a primeira parcela (50% da remuneração do servidor) é depositada no mês de aniversário do trabalhador, juntamente com o pagamento da remuneração do mês anterior.
Para os bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego (PEAD), o depósito do “Auxílio Alimentação Complementar” de R$ 300 (Decreto 1.905/2023) também ocorrerá no dia 22 de dezembro. O artigo 7º, do Decreto nº 627/2017, autoriza a complementação dos benefícios concedidos aos integrantes do programa.
Os decretos com os valores dos benefícios alimentares saíram na Edição 1.192 do Diário Oficial Eletrônico do Município do dia 5 de dezembro. O último salário de 2023 será creditado na conta dos servidores no dia 29 de dezembro.