O Prefeito Aguilar Junior assinou, na última semana, o decreto nº 1908 que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Caraguatatuba.
O decreto foi publicado nesta quarta-feira (13) e tem como objetivo garantir a igualdade de condições no acesso aos benefícios e na prestação de informações, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei 2.687, de outubro de 2023.
Os benefícios eventuais são medidas de proteção social temporárias que visam prevenir e enfrentar situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade. São consideradas situações provisórias aquelas decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades. A concessão desses benefícios consolida o direito do cidadão e o dever do Estado.
Para ter direito aos benefícios eventuais, é necessário que os indivíduos ou famílias tenham renda per capita inferior a 1/3 do salário mínimo nacional vigente e estejam devidamente inscritos no CadÚnico do Governo Federal. Além disso, outros critérios específicos devem ser atendidos para cada tipo de benefício.
A regulamentação segue as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), pela Resolução CNAS nº 33/2012 (NOB-SUAS), pelo Decreto nº 6.307/2007, pela Lei Municipal n.º 2687/2023 e pela Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS).
As modalidades de benefícios eventuais estão divididas em quatro categorias:
Benefício eventual por situação de nascimento, em que o Auxílio-Natalidade é concedido em pecúnia, no valor de 30% do salário mínimo federal vigente, uma única vez por gestação, nascimento ou adoção. O benefício tem como objetivo atender às necessidades do nascituro ou recém-nascido, prestar apoio à mãe no caso de natimorto, de morte do recém-nascido ou em processos de adoção, além de prestar apoio à família no caso de morte da gestante ou da mãe.
Benefício eventual na situação de morte, que diz respeito ao Auxílio-Funeral, um benefício temporário e não contributivo, prestado em casos de falecimento de um membro familiar. Ele consiste na prestação de serviços funerários.
Tem ainda o benefício eventual na situação de vulnerabilidade temporária, que visa restabelecer as seguranças sociais comprometidas por eventos inesperados. Consiste em promover a acolhida e recuperação da autonomia de indivíduos e famílias, garantindo o acesso a bens materiais ou imateriais que restabeleçam o convívio familiar e comunitário. As modalidades desse benefício incluem Alimentação, Aluguel Social e Auxílio Transporte.
Por fim, os benefícios eventuais em situações de emergência e calamidade, que são oferecidos em situações de desastres e calamidades públicas que causem perdas, riscos e danos à integridade pessoal e familiar.
O decreto também cria a Comissão de Benefícios Eventuais, vinculada ao órgão gestor, composta por no mínimo um coordenador de nível superior, dois técnicos de ensino superior e dois servidores para atribuições administrativas. A comissão será responsável por avaliar os critérios e documentos necessários para a concessão de cada benefício, levando em consideração as despesas orçamentárias previstas e a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Assistência Social.
É importante ressaltar que, nos casos de falta de alimentação básica e essencial, assim como em situações de calamidade pública ou emergência, poderá ser concedido o benefício do Programa de Transferência de Renda Municipal, desde que atendidos os requisitos previstos pela Lei Municipal nº 2.665, de junho de 2023.
Com o decreto assinado, espera-se que a regulamentação dos benefícios eventuais amplie o acesso da população aos serviços de Assistência Social, garantindo apoio e proteção às famílias em situação de vulnerabilidade temporária.