A legislação permite que construções e adaptações realizadas de forma irregular sejam mantidas, sem prejuízo dos tributos incidentes, desde que feitas até a data de sua promulgação.
As edificações que forem legalizadas poderão obter nos Cartórios de Imóveis a averbação da construção na escritura e demais documentos.
Segundo o secretário municipal de Planejamento Urbano, Tarcísio Pereira Lima, esta ação da Prefeitura de Bertioga é uma oportunidade que favorece a valorização dos imóveis, proporciona melhores ofertas para comercialização e possibilidade de financiamentos.
“A Lei da Anistia é uma oportunidade importante para que os contribuintes possam regularizar seus imóveis”, atestou o secretário.
Para as multas aplicadas até o 20 de dezembro de 2023, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento), podendo ser parceladas em até 12 vezes.
A expedição da licença de regularização será condicionada ao pagamento de taxa equivalente a 3,00 UFIB’s por metro quadrado.
Exceções
A secretaria de Planejamento Urbano destaca que exceções são aplicadas em casos de determinação judicial, violação do direito de vizinhança, questões sanitárias, construções em áreas públicas, faixas não edificáveis, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e outras áreas determinadas pelos órgãos competentes. Nestes casos, não serão permitidas as regularizações.
Documentação
Para participar, o contribuinte deverá formular o pedido de Licença de Regularização através de profissional competente, pelo site APROVA DIGITAL, juntando documentos pertinentes, como título de propriedade, cópia do IPTU, laudo técnico, projeto arquitetônico, entre outros.
Prazo
A Lei de Anistia, de 20 de dezembro de 2023, estabelece orientações e procedimentos para a regularização de construções e adaptações executadas de maneira irregular no município.
A legislação vigorará por 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 90, mediante decreto do Poder Executivo.