O Procon de Caraguatatuba recepcionou munícipes e servidores com um café da manhã em comemoração ao Dia do Consumidor na última sexta-feira (14/3), em sua sede no Centro. A data é anualmente celebrada no dia 15 de março e diversos estabelecimentos comerciais dos mais variados ramos aproveitam para realizar promoções ao longo da semana e do mês.
#PraTodosVerem: Secretária de Assuntos Jurídicos, Márcia Paiva de Medeiros, ao lado dos funcionários e das funcionárias do Procon de Caraguatatuba (Foto: Dony Machado/PMC)
“Apesar do Código de Defesa do Consumidor ter tido sua edição e criação em 1990, o Estado de São Paulo já tinha um órgão de proteção ao consumidor em 1972”, recordou o superintende do Procon de Caraguatatuba, João Ricardo do Nascimento Machado.
A secretária de Assuntos Jurídicos, Márcia Paiva de Medeiros, disse que o dia 15 de março serve para reforçar o direito do consumidor. “Em 2025, o Código de Defesa do Consumidor comemora 35 anos e faz com que coloque nas empresas a importância de fornecer um produto de qualidade e com transparência”, destacou.
Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita via online pelo aplicativo Caraguatatuba 156 na ‘Play Store’ do celular (Android ou IOS) ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 13 funcionários.
O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Engenheiro João Fonseca, 37 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3885-2350, e-mail procon@caraguatatuba.sp.gov.br, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.
História do Dia do Consumidor
A data original do Dia do Consumidor, criado em 1962, pelo presidente estadunidense, John Fitzgerald Kennedy, é 15 de março. Em seu discurso no Congresso dos Estados Unidos, Kennedy elencou quatro direitos do consumidor: de ser ouvido, à segurança, à informação e à escolha. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, oficialmente, em 15 de março de 1983.
No Brasil, a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 (Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo), é considerado o primeiro passo para adoção da data e dos direitos do consumidor em solo brasileiro. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a defesa do consumidor ganhou força e dois anos mais tarde foi sancionada a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências), que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
Foto: Dony Machado/PMC


