Realizar um evento à beira-mar ou em um dos cenários mais procurados do litoral paulista é desejo comum para produtores, visitantes ou moradores. Em Caraguatatuba, essa iniciativa é possível e incentivada, desde que siga um processo simples de organização e autorização prévia da Prefeitura.
Para promover um evento, o interessado deve abrir um processo administrativo no Portal do Cidadão, no link https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php, e formalizar o pedido com todas as informações necessárias para análise da Secretaria de Turismo e setores relacionados.
Entre os dados exigidos estão nome do evento, datas e horários completos (incluindo montagem e desmontagem), local pretendido, programação detalhada, estimativa de público e descrição da estrutura que será montada pelo organizador, como palco, equipamentos de som, tendas, geradores e demais itens. Quanto mais completo for o envio das informações, mais ágil e eficiente será a avaliação e retorno.
Dependendo do perfil do evento, o processo também pode envolver outros departamentos e setores, incluindo a Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc), as secretarias de Esportes e Recreação e também de Urbanismo, para que todas as solicitações sejam analisadas de forma integrada. A Secretaria de Fazenda é responsável pelo cálculo das taxas de uso do espaço público, quando for aplicável.
Quando bem estruturados, esses eventos movimentam a economia, fortalecem o turismo, geram empregos e valorizam os atrativos locais, fazendo com que Caraguatatuba seja destino para diferentes tipos de experiências.
Inclusive, o município é a única cidade do litoral paulista que não cobra taxa para casamentos na praia. Ainda assim, é necessário realizar a solicitação prévia e seguir as orientações estabelecidas.
Está sendo lançado também um edital para uso dos espaços com finalidade comercial.
Para tirar dúvidas e receber orientações, a Secretaria de Turismo disponibiliza atendimento pelo telefone (12) 3897-7910 e auxilia os interessados em todas as etapas do processo.
Normais legais para eventos
Realizar eventos em espaços públicos exige também o cumprimento de normas legais e de segurança. Entre os documentos obrigatórios, está o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que atesta que o local e a estrutura atendem às condições necessárias para receber público com segurança.
Eventos realizados sem autorização ou em desacordo com as exigências legais estão sujeitos a medidas como interdição imediata e aplicação de multa. As regras estão previstas no Decreto Municipal nº 377/2015, que estabelece os procedimentos e documentos necessários, e no Código de Posturas pela Lei Municipal nº 1.144/1980.
O descumprimento pode ocasionar penalidade que chega a 720 VRMs (Valor de Referência do Município), o equivalente a aproximadamente R$ 3.614, além da interrupção do evento. Por isso, seguir o processo correto evita prejuízos e garante um evento tranquilo.
A Secretaria de Urbanismo atua na fiscalização e assegura que os eventos respeitem as normas de uso do espaço público, segurança e ordenamento urbano.
Com planejamento e autorização, Caraguatatuba se mantém aberta para receber atrações de diferentes portes, com estrutura, apoio institucional e cenários naturais que tornam as experiências melhores.
Secretaria de Comunicação Social – 28/4/2026
Foto: Hugo Labanca/PMC


