Imagem de arquivo – SUS. — Foto: Arquivo/Agência Brasil
Sentença da Justiça também determina multa no mesmo valor do prejuízo e indenização por dano moral coletivo; caso já teve condenação criminal por estelionato.
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A Justiça de Caraguatatuba condenou um médico do SUS a devolver mais de R$ 1 milhão por receber salários sem trabalhar durante 7 anos.
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A decisão da 2ª Vara Cível também exige o pagamento de multa de igual valor e indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo.
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O profissional estava afastado por licença-saúde desde 2016, mas o Ministério Público descobriu que ele trabalhava em uma clínica particular e viajava frequentemente.
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Na esfera criminal, o médico já havia sido condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão por estelionato, tendo seus bens bloqueados em 2023.
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Prefeitura de Caraguatatuba. — Foto: Divulgação/Prefeitura
Um médico da rede pública de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo, foi condenado pela Justiça a devolver R$ 1.095.927,29 aos cofres públicos por ter recebido salários da Prefeitura durante cerca de sete anos sem trabalhar.
A decisão é da 2ª Vara Cível do município e também determina o pagamento de multa no mesmo valor e indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo.
Segundo a sentença, o médico estava afastado por licença-saúde desde 2016, mas continuou recebendo remuneração do cargo público.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), ele teria usado o período de afastamento para atuar em clínica particular e manter rotina incompatível com a alegada incapacidade.
A investigação aponta ainda que o profissional teria viajado com frequência e realizado atividades físicas durante o período em que dizia estar incapacitado para o trabalho.
O caso já havia resultado em condenação na esfera criminal por estelionato contra a administração pública, com pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto.
Além disso, a Justiça já havia determinado o bloqueio de bens do médico em 2023, até o limite do valor do prejuízo.
Em nota, a Prefeitura de Caraguatatuba informou que, ao tomar conhecimento dos fatos envolvendo o então servidor municipal, adotou imediatamente todas as medidas administrativas cabíveis para a apuração das irregularidades, observando rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa.
“Após a conclusão do competente Processo Administrativo Disciplinar, restou comprovada a prática de condutas incompatíveis com os deveres funcionais, o que culminou na aplicação da penalidade de demissão do servidor dos quadros da Administração Municipal”, diz a nota.
“Posteriormente, o Município, em conjunto com o Ministério Público, buscou perante o Poder Judiciário a responsabilização do ex-servidor pelos prejuízos causados ao erário municipal. Em decisão posterior, reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa, condenando-o ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo”, completou na nota.
O g1 tenta contato com a defesa do médico.


