Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) da Prefeitura de Caraguatatuba passam a ter o adicional de insalubridade calculado sobre o salário-base. A mudança está prevista na Lei nº 2.821/2026, de autoria do Poder Executivo, que atualiza dispositivos da Lei Municipal nº 1.990, de 28 de novembro de 2011.
Com a nova regra, sancionada pelo prefeito Mateus Silva, o adicional de insalubridade, fixado em 40%, 20% ou 10% (conforme o Decreto Municipal nº 80/2013), deixou de ser calculado com base no salário-mínimo nacional e passou a incidir diretamente sobre o vencimento do servidor. A medida alcança os Agentes Comunitários de Saúde que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Caraguatatuba.
Na prática, a alteração garantiu que o valor do adicional acompanhe o salário do profissional, corrigindo uma distorção existente na legislação municipal e promovendo um reconhecimento mais adequado do trabalho desenvolvido em condições insalubres. O benefício permanece assegurado aos casos em que a atividade é exercida de forma habitual e permanente, conforme os critérios definidos pelo governo federal.
De acordo com o prefeito Mateus, a atualização da lei corrige uma inconsistência histórica. “O adicional de insalubridade passa a ser calculado sobre o salário-base do servidor, em consonância com a legislação federal. Isso traz mais segurança jurídica e garante o correto enquadramento legal aos agentes comunitários de saúde, que atuam diretamente junto à população, na atenção básica de Caraguatatuba”, afirmou.


