A Lei 2.842/2026 ampliou o número de membros do Conselho Municipal da Juventude (Conjuve – Lei nº 2.438, de 17 de outubro de 2018) de 16 para 20 e reduziu a idade mínima de participação no órgão consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas públicas direcionadas, de 16 para 15 anos.
#PraTodosVerem: Partida de futebol dos Jogos da Juventude (Luis Gava/PMC)
O Conjuve passou contar com um indicado da Secretaria de Turismo e outro da Secretaria de Saúde, como representantes do poder público municipal, e ampliou de um para dois membros do segmento dos representantes dos alunos matriculados no Ensino Médio e dos estudantes matriculados nas instituições de ensino superior de Caraguatatuba, na mesma proporção de representação.
São 20 membros representantes do poder público e da sociedade civil, entre titulares e suplentes.
De acordo com o prefeito Mateus Silva, a mudança no Conselho Municipal da Juventude se faz necessário para adequá-lo à legislação federal. “O Estatuto da Juventude (Lei Federal nº. 12.582, de 5 de agosto de 2013) considera jovens as pessoas com idades entre 15 e 29 anos, portanto, houve a necessidade de alteração da Lei Municipal nº 2.438/2018, para adequação da idade dos representantes da sociedade civil no Conjuve ao disposto na norma federal”, justificou o chefe do Executivo.
Em Caraguatatuba, o Conselho Municipal da Juventude (Conujuve) é o órgão colegiado permanente de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador das políticas públicas direcionadas à juventude, instituído pela Lei nº 2.438, de 17 de outubro de 2018 e vinculado ao Gabinete do Prefeito.
Secretaria de Comunicação Social – 20/7/2026
Fotos: Luís Gava/PMC


