O Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Caraguatatuba (Refis – LC 152/2026 – anistia) entra na última quinzena. Os Contribuintes podem requisitar o benefício de forma presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, até o dia 31 de agosto (segunda-feira), ou via on-line até o dia 26 de agosto (quarta-feira), pelo Portal do Cidadão (Protocolo Eletrônico), no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/.
A Prefeitura ressalta que as solicitações que dependam de atualização cadastral deverão ser protocoladas até o dia 26 de agosto para garantir atendimento, dentro do prazo hábil do Refis 2026. A partir do dia 27 de agosto, os pedidos de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal precisam ser feitos, exclusivamente, de forma presencial na Seção de Recuperação de Créditos Fiscais, no Paço Municipal, no Centro.
#PraTodosVerem: Atendimento ao público durante o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Caraguatatuba, na Secretaria da Fazenda (Foto: Luís Gava/PMC)
A Dívida Ativa registrou 4.668 senhas de atendimentos emitidas entre 1º junho e 16 de agosto. Ao todo, 2.950 acordos de renegociação de débitos tributários e não tributários com a Prefeitura de Caraguatatuba foram celebrados no período.
Até o dia 31 de agosto, o Programa de Recuperação Fiscal oferece aos contribuintes a oportunidade de pagar seus créditos tributários e não tributários, decorrentes de sanção por ato ilícito (multas administrativas), inscritos em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2025, à vista ou em até 60 parcelas mensais, com descontos que variam de 50% a 100% no valor de juros e multas.
O benefício do Refis é concedido após requerimento do interessado à Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, com os seguintes descontos nos valores dos juros e multas:
- 100% de desconto à vista ou em até três parcelas mensais consecutivas;
- 75% em até 30 parcelas mensais consecutivas; e
- 50% em até 60 parcelas mensais consecutivas.
O valor mínimo da parcela é de 15 VRMs (1 Valor de Referência do Município= R$ 5,02), o equivalente a R$ 75,30. O atraso no pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência superior a três meses cancela o benefício.
Honorários advocatícios (sucumbências) de 10% do valor da dívida ajuizada devem ser pagos à vista nas quitações na cota única ou até três vezes, conforme o parcelamento escolhido. O não pagamento ou atraso dessas parcelas por mais de 30 dias também anula o benefício. As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE) e as despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias, à vista.
O valor total do saldo da dívida ativa de Caraguatatuba em 31/12/2025 foi de R$ 961.642.056,46.
Nos dias úteis, o atendimento presencial do Refis é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, ou on-line pelo Portal do Cidadão (Protocolo Eletrônico), no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/. O endereço é Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br
Requerimento, procuração e levantamento de débitos
Para facilitar o atendimento, traga o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário trazer a procuração. O requerimento e o modelo de procuração estarão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br/.
É possível acessar o relatório de débitos referentes às inscrições imobiliária e/ou mobiliária no site www.caraguatatuba.sp.gov.br, na barra lateral “Serviços Online”/ “Levantamento de Débitos”, ou diretamente no link https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/arrecadacao/debitos/debitos_consulta.php.
Fotos: Luís Gava/PMC


