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Home Outros

Prefeito decreta área do Stella Maris de utilidade pública para futura desapropriação

4 de novembro de 2013
in Outros

Advogado do Instituto Maria Imaculada disse que valor de desapropriação supera os R$ 75 milhões
Acácio Gomes
Um documento assinado pelo prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva (PSDB), no início deste mês, tem gerado especulações sobre o futuro da área onde se encontra a Casa de Saúde Stella Maris, hoje sob a intervenção da municipalidade.
No decreto, o prefeito declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial o imóvel onde está a unidade hospitalar.
A justificativa é de que na área, com aproximadamente 35 mil m² e de propriedade do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada, será implantado um próprio público destinado à área da saúde.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos de Caraguá esclareceu ao Imprensa Livre que a declaração de utilidade pública da área e da construção onde hoje encontra-se a Casa de Saúde Stella Maris constitui prosseguimento natural do processo de restauração da normalidade dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) prestados na cidade.
“Após o decreto de estado de calamidade pública, por meio de homologação judicial, a prefeitura assumiu os serviços prestados pela entidade mediante requisição administrativa (intervenção)”, esclareceu.
Contudo, segundo a municipalidade, mais do que tentar solucionar o problema e estabilizar a situação emergencial da qual atravessava o sistema SUS, a prefeitura busca possibilitar uma nova gestão.
“Isso se dará assumindo em definitivo os serviços médicos e hospitalares da Santa Casa, ampliando inclusive as instalações que deverão ter mais leitos, alas novas e diversas outras  melhorias”, cita.
E ressalta que “do ponto de vista legal, para que a prefeitura pudesse iniciar esta nova fase de melhorias fez-se necessária a decretação de utilidade pública da área”.
Acordo 
Ainda segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos, por força do decreto lei n.º 3365/41, a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente. “Em que pese o intuito de definir a situação da maneira mais ágil possível, a mencionada legislação concede ao gestor público um prazo máximo de cinco anos, contados da data da expedição do decreto para concluir a desapropriação”, salienta.
A prefeitura finaliza afirmando que neste período de negociações, poderá a municipalidade valer-se de recursos próprios ou buscar parceria junto ao Governo do Estado de São Paulo.
Sem informação 
A reportagem entrou em contato com o advogado do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (ex-administradora do Stella Maris), Tarcísio Rodolfo Soares, para comentar o assunto.
“Ainda não fomos comunicados sobre o decreto. Tivemos a informação pela imprensa. Vamos aguardar a notificação oficial, embora já entenda que se quiser desapropriar a área, a prefeitura terá de pagar o valor justo, que hoje é superior a R$ 75 milhões, esclareceu.
Foto: Arquivo/IL
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