Fotos: Luis Gava/PMC
O Programa Calçada Legal fornece gratuitamente o projeto para construção e reforma de calçadas adequadas à Lei nº 2.074 de 18 de abril de 2013. A lei disciplina a construção, manutenção e conservação das calçadas e passeios em Caraguá. Os interessados podemrecorrer à secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no Indaiá, para receber a orientação técnica.
A secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Ivy Monteiro Malerba, disse que as calçadas existentes e as em construção devem estar dentro da Lei. “A pessoa que executar a obra sem orientação pode ter que refazê-la futuramente”, afirmou.
De acordo com secretário adjunto, César Abboud, entre os meses de outubro e novembro o setor de Fiscalização de Posturas registrou 630 notificações de calçadas irregulares no município.
Após ser notificado, o proprietário deve comparecer à secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso no prazo de um mês para solicitar uma vistoria no local. “A equipe entrega o projeto da calçada padronizada em 15 dias. O dono do imóvel tem até 45 dias para executar a obra“, disse.
Segundo Abboud, até o momento, 253 pedidos de projetos de padronização de calçadas foram protocolados na secretaria. “Os técnicos entregaram 153 e outros 100 estão em andamento”, afirma.
Mais detalhes sobre o Programa Calçada Legal podem ser obtidos na Secretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, na Av. Rio de Janeiro, 860 – Indaiá. Outras informações nos telefones (12) 3897-7023/ 0800-774-7055. A secretaria de Urbanismo fica na Avenida Brasil, 749 – Sumaré. O telefone é (12) 3886-6060.
A Lei
A Lei Nº 2.074 de 18 de abril de 2013, de autoria do vereador Oswaldo Pimenta de Mello Neto (Chininha), autorizou o Poder Executivo a disciplinar a construção, manutenção e conservação das calçadas e passeios, partes integrantes das vias e logradouros públicos e do sistema de trânsito de Caraguá.
Nas situações em que as calçadas não estiverem executadas ou em desacordo com a legislação vigente, o Poder Executivo, por intermédio do setor de Fiscalização de Posturas da secretaria de Urbanismo, intimará o proprietário, pessoalmente ou por via postal, com A.R. (aviso de recebimento), sobre a desconformidade, concedendo-se o prazo de 30 dias para a regularização.
Caracterizam-se como situações de risco ou mau estado de conservação das calçadas: buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro, obstáculos que impeçam o trânsito livre e seguro dos pedestres, bem como a execução de reparos em desacordo com o aspecto estético, harmônico, normas técnicas e regulamentares.
Penalidades – No caso da intimação não ser atendida no prazo estabelecido, será aplicada multa no valor de 50 VRM’s (R$ 122,50) para cada metro linear de testada da calçada, sendo que nos terrenos de esquina o valor incidirá sobre a soma das testadas. (Valor da VRM: R$ 2,45).
Após a aplicação da multa, se a irregularidade persistir por mais 30 dias e, não havendo recurso interposto pelo autuado, uma nova multa será aplicada, em dobro. Em caso da devolução da intimação pelo correio por não localização do destinatário, a notificação será por edital, com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo da notificação por edital e, inexecutada a calçada pelo responsável, fica o Poder Executivo autorizado a executá-la, devidamente ressarcido pelo proprietário acerca dos gastos mediante competente ação fiscal.
Serviço
Programa Calçada Legal
Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso
Avenida Rio de Janeiro, 860 – Indaiá
Tel: (12) 3897-7023/0800-774-7055
sepedi@caraguatatuba.sp.gov.br
Secretaria de Urbanismo
Avenida Brasil, 749 – Sumaré
Tel: (12) 3886-6060
urbanismo@caraguatatuba.sp.gov.br