
O valor da cobrança já foi definido: R$ 2 a hora para os veículos e R$ 1 a hora para motos; horário da cobrança será de segunda a sábado, das 9h às 18h
A empresa vencedora da licitação que vai administrar o sistema rotativo de cobrança de estacionamento na cidade tem até o próximo dia 2 de fevereiro para implantar a zona azul em 31 pontos da região central.
A informação foi confirmada pelo secretário de Trânsito de Caraguá, João Batista Amandes. “Entre a assinatura do contrato e a implantação do sistema o prazo é de 60 dias e termina dia 2 de fevereiro. A empresa é a mesma que opera o sistema em São José dos Campos, Guarulhos e Taubaté”, disse.
A Serttel, responsável pela cobrança, firmou um contrato de sete anos para a exploração do serviço, e repassará 25% da arrecadação bruta à prefeitura. O dinheiro será revertido para melhorias no trânsito.
Segundo o secretário, o sistema será eletrônico e os créditos poderão ser adquiridos em lojas credenciadas e em um aplicativo para smartphone. “Serão sistemas eletrônicos e os usuários poderão comprar bilhetes pela internet ou aplicativos em celulares”.
De acordo com a administração, com uma frota de aproximadamente 52 mil veículos, a região central tem cerca de 1.600 vagas disponíveis, número este que já provoca a saturação de vagas.
Serão tarifadas 2.355 vagas, sendo 1.600 para carros e 755 para motos. Desse total, haverá 5% de reserva de vagas para idosos e 2% para deficientes.
O valor da cobrança já foi definido: R$ 2 a hora para os veículos e R$ 1 a hora para motos. O sistema de cobrança será de forma digital e o motorista deverá digitar a placa do veículo no ponto de venda e então retirar o tíquete.
Outro ponto determinado no decreto é com relação ao horário da cobrança, que será de segunda a sábado, das 9h às 18h.
São isentos de pagamento da Zona Azul veículos oficiais da União, Estados e Municípios, Câmara Municipal de Caraguatatuba e Fundações Municipais, em serviço, desde que devidamente identificados; táxis, em operação de embarque e desembarque, ou quando estacionados nos locais a eles destinados; e veículos dos serviços de saúde (ambulância), quando em situação que não se enquadre nas exceções previstas no Inciso VII, do artigo 29, do Código de Trânsito Brasileiro, desde que estacionados em vagas a elas destinadas nos termos da legislação vigente. (A.G)
Foto: Jorge Mesquita/IL

