Fotos: Cláudio Gomes/PMC
A Prefeitura de Caraguatatuba recebeu mais de 570 solicitações de cadastro e recadastro de ambulantes na Seção de Protocolo Geral, entre os dias 1º e 30 de novembro. O parecer de deferimento ou indeferimento deve ser divulgado na segunda quinzena de dezembro.
Os pedidos serão analisados por uma comissão formada por servidores das Secretarias da Fazenda, Urbanismo e Saúde. Os ambulantes aprovados utilizarão um colete personalizado em conjunto com a licença.
Os critérios para autorização levam em consideração o tempo de atividade em Caraguatatuba; condições; tipo e local de habitação do interessado; idade; números de filhos menores; número de filhos em idade escolar; e grau de instrução.
É proibido o comércio ambulante de medicamentos e quaisquer produtos tóxicos e farmacêuticos; gasolina, álcool, querosene, ou qualquer substância inflamável; fogos de artifício; aves e animais vivos ou empalhados; joias, relógios e artigos óticos e bebidas alcoólicas.
O comércio ambulante em Caraguatatuba é disciplinado pela Lei nº 1.426, de 9 julho de 1987. Quem desobedecer à legislação está sujeito à multa, apreensão de mercadoria, suspensão até 10 dias e cassação da autorização. As vagas no município para esta atividade são limitadas em 300.
Mais informações podem ser obtidas no Setor de Fiscalização do Comércio, no telefone (12) 3897-8127.