CARAGUATATUBA,SP – A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados (CMulher) vai denunciar ao Ministério Público Federal (MPF) a arbitrariedade cometida contra a indígena Patricia Ara Jera Borges, 25, detida em Caraguatatuba, município do Litoral Norte paulista, acusada de transporte ilegal de palmito.
A informação é da presidenta da comissão, deputada federal Ana Perugini (PT/SP), que realizou diligência oficial na cidade na última quinta-feira (24), para apurar os detalhes da prisão da indígena, realizada pela Polícia Militar Ambiental, no último dia 13, Dia das Mães.
De acordo com a parlamentar, a ação da polícia paulista foi irregular, uma vez que a prisão de indígenas deve ser feita pela Polícia Federal, conforme estabelecido no Inciso XIV do artigo 22 da Constituição Federal. A deputada afirmou que a comissão também vai pedir para a Defensoria Pública da União (DPU) acompanhar o caso.
Ana Perugini acredita que o Governo de São Paulo deva ser responsabilizado pela ação e arcar com uma eventual reparação de danos.
A diligência ocorreu na Câmara de Caraguatatuba e, além de Patrícia, reuniu Cristino Cabreira Machado, coordenador técnico da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Ubatuba; Eduardo Camilo Terra, assessor jurídico do Núcleo de Defesa dos Direitos das Comunidades Tradicionais do MPF; Graziela Chacon, presidente do Conselho da Condição Feminina de Caraguatatuba; Elisabete Chagas, presidente do Conselho da Condição Feminina de São Sebastião; Jonas Fontes Secretário de Desenvolvimento Social de Caraguatatuba; e Renato Aguilar, presidente da Câmara de Caraguatatuba.
A artesã guarani foi detida por policiais militares em um ônibus coletivo que seguia de Ubatuba para Caraguá e levada à delegacia central da cidade, onde ficou detida por cerca de quatro horas, com um bebê de colo e acompanhada de uma prima de 10 anos.
Patrícia transportava 35 palmitos. Entre eles, de acordo com a polícia, havia alguns do tipo juçara (in natura), que é característico da Mata Atlântica, está ameaçado de extinção e, por isso, não pode ser extraído da natureza.
Além da detenção, a indígena foi multada em R$ 11,1 mil, por infração à lei federal 9.605, de 1998, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”.
O cultivo e a extração de palmito nas aldeias fazem parte da cultura indígena e são permitidos por lei, desde que para fins de subsistência.