Fotos: Cláudio Gomes/PMC Luis Gava/PMC
O prefeito Aguilar Junior sancionou a Lei Complementar 74/2018 que alterou de artigos do Estatuto do Servidor (Lei Complementar 25/2007), regulamentando a licença-prêmio por assiduidade proporcional. A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração inicia o envio das certidões para os servidores da Prefeitura de Caraguatatuba com direito ao benefício em julho.
A
proposta de autoria do prefeito reconheceu o respectivo direito aos servidores municipais estáveis, prejudicados pela Lei Complementar nº 33/2009. Atualmente, cerca de 450 funcionários fazem jus à licença-prêmio por assiduidade proporcional.
Para o prefeito Aguilar Junior, a proposta garantiu mais um benefício retirado dos funcionários públicos pela lei Complementar 33/2009. “Em 2017, acrescentamos novamente as seis faltas abonadas ao Estatuto do Servidor, promovendo um ajuste no calendário, porque o funcionário trabalha 31 dias e recebe por 30. Agora, reconhecemos a licença-prêmio proporcional dos servidores que completariam o período aquisitivo de cinco anos em 2010”, avalia.
De acordo com diretora da Divisão de Recursos Humanos, Gláucia Faria, a partir de 2010 a licença-prêmio passou a ser anual. “Muitos servidores estavam começando uma nova contagem de cinco anos, mas entrou uma lei nova e deixou esse período sem reconhecimento. Esses quatro anos e alguns meses foram perdidos”, recorda.
O assessor da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, André Lúcio Abreu, disse que certidões serão enviadas aos funcionários com direito à licença-prêmio proporcional. “Um servidor com o período aquisitivo de quatro anos, antes da aprovação da Lei 33/2009, terá direito a 72 dias de gozo. Os dias não serão convertidos em pecúnia”, explica.
As alterações
A regulamentação da licença-prêmio proporcional concede o direito aos servidores estáveis e que não se aposentaram ainda, com no mínimo, cinco anos de efetivo exercício no serviço público municipal e que até o dia 31 de dezembro de 2009 não completaram o período aquisitivo de cinco anos para fazer jus à licença-prêmio por assiduidade na época (90 dias). Esses funcionários deixaram de adquirir o benefício em decorrência da aprovação da Lei Complementar nº 33, de 30 de dezembro de 2009, responsável pelo estabelecimento de novas regras para a licença-prêmio e o veto do Artigo 5º, pelo Poder Executivo da época, que previa uma regra de transição.
Com o acréscimo do § 6º ao Artigo 142 do Estatuto dos Servidores, o prefeito Aguilar Junior também atendeu a uma solicitação de diversos servidores estáveis que gostariam de fracionar o período de 18 dias da licença-prêmio por assiduidade, em dois intervalos de nove dias, bem como a possibilidade de gozo ou pecúnia (dinheiro) dos respectivos períodos; conforme a manifestação expressa do funcionário, anuência da chefia imediata e disponibilidade da administração.
A lei alterou dispositivos nos Artigos 86, 117 e 142, deixando claro que a licença-prêmio por assiduidade não se estende aos servidores comissionados (externos) e os funcionários efetivos são terão direito ao benefício após o cumprimento do estágio probatório. A proposta foi tema de duas audiências públicas nos dias 4 e 6 de junho, na Câmara Municipal.