O Programa “Adote o Verde”, da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, foi adotado pelo condomínio Recanto Verde Mar, nessa quarta-feira, (15/08), no bairro Massaguaçu, para implantação de uma horta comunitária e um pomar.
O intuito do programa é que quem adote faça a zeladoria, preservação, conservação, execução e manutenção de melhorias ambientais e paisagísticas no espaço. Em contrapartida, a prefeitura autoriza a confecção e instalação de uma placa em cada local adotado, contendo uma mensagem indicativa de cooperação e publicidade da empresa.
O Programa “Adote o Verde”, que viabiliza a implantação de espaços verdes em praças, jardins, parques e áreas verdes com área até 10.000 m², por meio de empresas e entidades do setor privado que tenham interesse, foi instituído pelo decreto nº 841/2018, com base na Lei Municipal nº 587/1997 (dispõe sobre autorização de uso e de administração de áreas e bens públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do setor privado)
Para o secretário adjunto de Meio Ambiente, Roberto Carlos Ferreira, o intercâmbio de ideias entre as entidades e empresas participantes do programa é de grande importância. “A ideia é transmitir o programa adiante fazendo com que cada vez mais pessoas o adotem.”
Como adotar um espaço
As empresas interessadas em participar, devem procurar a Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para apresentar a documentação, carta de intenção e um projeto detalhado do que será feito na área. A partir disso, será feita uma avaliação dos pedidos de acordo com a proposta de execução da empresa.
Documentação
Os interessados devem apresentar os seguintes documentos: carta de intenção; cópias do contrato Social, estatuto, registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; cópia da identidade e CPF do gerente, sócio-administrador, presidente ou responsável pela entidade, conforme contrato social, estatuto ou ata de eleição; proposta quanto às ações pretendidas de zeladoria, preservação, conservação, execução e manutenção de melhorias ambientais e paisagísticas, indicando qual das modalidades previstas no artigo 3º da Lei Municipal nº 587/1997 (dispõe sobre autorização de uso e de administração de áreas e bens públicos, sob a forma de adoção, por empresas ou entidades do setor privado); descrição das melhorias paisagísticas e ambientais, devidamente instruída com projetos, plantas, croqui de localização, fotos, cronogramas e outros documentos que vierem a ser solicitados pela Prefeitura de Caraguatatuba. As mensagens indicativas irão respeitar um tamanho padrão, pré-estabelecido no decreto.
Mais detalhes podem ser encontrados na Edição nº 12 do Diário Oficial Eletrônico do Município no link https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/wp-content/uploads/2018/03/Edital_012_Ano_I.pdf.
Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
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