Os ambulantes de Caraguatatuba têm até 30 de novembro para solicitar o cadastramento ou recadastramento no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, das 9h às 16h30, no Centro.
Os interessados devem possuir domicílio eleitoral em Caraguatatuba há mais de um ano para se inscrever ou renovar a autorização. O solicitante preenche um requerimento com qualificação pessoal, especificação do tipo de equipamento a ser comercializado, produto e local pretendido, junto com as cópias do RG, título de eleitor, carteira de saúde expedida por órgão oficial do município (atualizada), curso de manipulação de alimento (quando necessário), conta de luz ou telefone, além de duas fotos 3×4 recentes.
Uma comissão formada por servidores das Secretarias da Fazenda, Urbanismo e Saúde analisará os pedidos a partir do dia 6 de dezembro e dará o parecer no dia 11 de dezembro.
Os critérios para autorização levam em consideração o tempo de atividade em Caraguatatuba; condições; tipo e local de habitação do interessado; idade; números de filhos menores; número de filhos em idade escolar; e grau de instrução. É proibido o comércio ambulante de medicamentos e quaisquer produtos tóxicos e farmacêuticos; gasolina, álcool, querosene, ou qualquer substância inflamável; fogos de artifício; aves e animais vivos ou empalhados; joias, relógios e artigos óticos e bebidas alcoólicas.
O comércio ambulante em Caraguatatuba é disciplinado pela lei nº 1.426, de 9 julho de 1987. Quem desobedecer à legislação está sujeito à multa, apreensão de mercadoria, suspensão até 10 dias e cassação da autorização. As vagas no município para esta atividade são limitadas em 300.
A Prefeitura de Caraguatatuba fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O telefone é o (12) 3897-8100. O horário de atendimento ao público é das 9h às 16h30.