O ex-prefeito Antonio Carlos da Silva esclarece que a matéria divulgada sobre o caso da merenda escolar está equivocada tendo em vista que o recurso julgado foi proferido após sentença de liquidação transitada em julgado no dia 17 de junho de 2016, ou seja, há três anos que comprova que não houve prejuízo ao erário público.
Na sentença, que consta nos “autos 006928-36.2007.8.260126” o perito concluiu que não ocorreu dano ao erário, mas, economia de R$ 58.601,09, mesmo diante do aumento do número de alunos, que e a auditoria do Tribunal de Contas teria utilizado como paradigma preços exclusivamente de fornecimento de gêneros alimentícios, enquanto que o contrato objeto da ação civil pública trazia outros serviços agregados, pois englobava o preparo da merenda escolas, bem como o fornecimento de todos os insumos, mão de obra e distribuição nos locais de consumo.
Diante disso, e na pendência de recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público apresentou pedido de liquidação de sentença e depois do trânsito em julgado desta sentença, os bens do ex-prefeito foram desbloqueados.