#PraCegoVer: Vice-prefeito e secretário de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, Campos Junior, fala sobre o projeto de lei da guarda civil em audiência pública (Foto: Paulo Henrique/PMC)
Foi aprovada na noite desta terça-feira (18/06) na Câmara a lei que cria a Guarda Civil Municipal de Caraguatatuba.
A proposta foi encaminhada há 15 dias pelo prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, e passou por audiências públicas do Legislativo.
Segundo ele, o próximo passo é sancionar a lei e já iniciar o processo de licitação para contratação da empresa que vai realizar o concurso público. Todo o processo deve ser concluído em até 30 dias.
“É uma vitória de Caraguatatuba. Embora dever do Estado, temos que dividir a responsabilidade quando o assunto é segurança. Importante salientar que vamos manter todos os investimentos nas Polícias Civil e Militar. A Guarda Civil Municipal vai apoiar as forças de segurança já existentes na cidade”, esclarece.
A lei prevê uma Guarda Municipal com até 154 servidores de carreira, que farão ingresso imediato por concurso público para o cargo Guarda Civil Municipal – 2ª classe, sob regime estatutário, aplicando-se de forma subsidiária o que consta do Estatuto dos Funcionários Públicos de Caraguatatuba.
São requisitos básicos para o cargo público de Guarda Civil Municipal ter nacionalidade brasileira; gozar dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível médio completo de escolaridade; idade mínima de 18 anos; aptidão física, psicológica e mental; idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal; possuir, no mínimo, 1.65 metros de altura, quando o candidato for do sexo masculino, e 1.55 metros de altura, quando a candidata for do sexo feminino; possuir CNH para condução de veículos de categoria “A” e “B”. Serão reservados 10% de vagas de cada concurso para o sexo feminino. Os integrantes trabalharão portando arma.
Os salários podem variar de R$ 1.987,88 a R$ 4.233,51 conforme ascensão, progressão da categoria e avaliação de comissão designada que ocorrerá de cinco em cinco anos passando pelos seguintes cargos: Guarda Civil Municipal – 2ª Classe; Guarda Municipal –1ª Classe; Subinspetor – 3ª classe; Subinspetor – 2ª classe; Subinspetor – 1ª classe; Inspetor – 3ª classe; Inspetor – 2ª classe; Inspetor – 1ª classe.
A carga horária será de 40 horas semanais. Porém, está prevista na lei a Jornada Especial de Trabalho que será instituída em regime de escala por plantões, com a duração máxima de 12 horas cada, aplicável a todos os Guardas Municipais em casos excepcionais ou de calamidade pública.
O concurso público será realizado em duas fases eliminatórias: a fase de provas; e a fase de frequência, aproveitamento e aprovação em curso de formação de Guardas Municipais, conforme previsto em Decreto Municipal.
Os candidatos aprovados na primeira fase serão matriculados em número equivalente ao de cargos vagos colocados em concurso, iniciando-se o exercício no curso de formação.
Durante a realização do curso, os candidatos receberão a denominação de “Aluno Guarda” e receberão exclusivamente uma ajuda de custo, no valor mensal de R$ 1,2 mil, não se configurando nesse período qualquer relação de trabalho com a Administração Municipal.
Comando
Pela lei, está prevista ainda a criação de 10 cargos para servidores comissionados que serão providos por servidores efetivos do quadro de pessoal da Guarda Municipal.
A divisão destes quadros será da seguinte forma: um Superintendente da Guarda Municipal; um Corregedor da Guarda Municipal; um Diretor do Departamento de Administração; um Diretor do Departamento Operacional; um Chefe de Área de Gabinete do Superintendente; um Chefe de Área de Planejamento; um Chefe de Área de Comunicação; um Chefe de Área de Policiamento; um Chefe de Área de Apoio aos Recursos Humanos; e um Chefe de Área de Logística.
O projeto de lei da criação da Guarda Civil Municipal foi discutido em duas audiências públicas nos dias 10 e 12 de junho, na Câmara de Caraguatatuba.