A Prefeitura de Caraguatatuba tomou conhecimento de um golpe envolvendo a venda e aluguel de licenças para vendedores ambulantes na cidade. O golpe estava sendo aplicado em um grupo destinado a vendas, por um perfil falso nas redes sociais.
Um servidor da prefeitura fez uma simulação da suposta compra, mas ao entrar em contato, o falso vendedor pedia uma quantia em dinheiro antecipada. Após verificada qual era a licença anunciada, foi constatado que a mesma não existia.
A Prefeitura de Caraguatatuba orienta aos moradores para que não comprem esse tipo de licenciamento e caso tenham caído no golpe, devem procurar a Delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência.
Atualização do cadastro
Existem cadastrados 500 vendedores ambulantes com pontos fixos na cidade. Anualmente, a Prefeitura de Caraguatatuba realiza entre os dias 1 e 30 do novembro o recadastramento e novos cadastros para interessados que desejam atuar como ambulantes. O licenciamento tem validade de um ano.
Para o ano de 2020, foram protocolados 573 pedidos, entre novos cadastros e recadastramentos. Vale lembrar que em 2018, um decreto do prefeito Aguilar Junior aumentou o número de vagas do comércio ambulante em Caraguatatuba, subindo de 300 para 500.
Uma comissão formada por servidores das Secretarias da Fazenda, Urbanismo e Saúde analisará os pedidos e emitirá o parecer (deferido ou em indeferido) ainda esse mês.
Critérios
Os interessados em trabalhar como ambulantes devem possuir domicílio eleitoral em Caraguatatuba há mais de um ano para se inscrever ou renovar a autorização. O solicitante preenche um requerimento com qualificação pessoal, especificação do tipo de equipamento a ser comercializado, produto e local pretendido, junto com as cópias do RG, título de eleitor, carteira de saúde expedida por órgão oficial do município (atualizada), curso de manipulação de alimento (quando necessário), conta de luz ou telefone, além de duas fotos 3×4 recentes.
Os critérios para autorização levam em consideração o tempo de atividade em Caraguatatuba; condições; tipo e local de habitação do interessado; idade; números de filhos menores; número de filhos em idade escolar; e grau de instrução.
É proibido o comércio ambulante de medicamentos e quaisquer produtos tóxicos e farmacêuticos; gasolina, álcool, querosene, ou qualquer substância inflamável; fogos de artifício; aves e animais vivos ou empalhados; joias, relógios e artigos óticos e bebidas alcoólicas.
Os ambulantes legalizados devem portar a licença para a atividade, não serão aceitos protocolos. É proibida a venda de bebidas alcoólicas.
Vendedores ambulantes irregulares
Diariamente é realizada a fiscalização dos locais pela Fiscalização do Comércio da Secretaria da Fazenda, em combate à venda de produtos clandestinos, nos períodos da manhã, tarde e noite.
Caso sejam constatadas irregularidades, o material é apreendido e o ambulante é notificado. Para reaver o material confiscado, os infratores têm que pagar uma multa de 200 VRM’s (Valor de Referência do Município/ 1 VRM = R$ 3,48), equivalente a R$ 696, mais a taxa de apreensão de R$ 104,40 para cada unidade apreendida. O prazo para recorrer da penalidade é de 10 dias.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a VRM será reajustada para o valor de R$ 3,57.
Andresa Ferreira
Jornalista Responsável: Acácio Gomes
Informações para a Imprensa: (12) 3897-5650 ou jornalismo@caraguatatuba.sp.gov.br