O Governo Estadual prorrogou a quarentena de 10 a 23 de agosto, mas os municípios da Diretoria Regional de Saúde de Taubaté (DRS XVII) avançaram da Fase 2 – Laranja para a 3 – Amarela do Plano São Paulo de retomada econômica.
O Decreto nº 1.312, de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município desta sexta-feira (14/8), ampliou os horários de atendimento comercial em duas horas, passando de seis para oito horas diárias de segunda a domingo.
A medida visa minimizar aglomerações e preservar a integridade da população em geral, especialmente das pessoas do grupo de risco. Anteriormente, o comércio abria de segunda a sábado, com o horário reduzido e seguindo os protocolos sanitários.
A Prefeitura de Caraguatatuba também autorizou a realização de atividades náuticas individuais e permaneceu com as já liberadas na etapa da retomada segura, gradativa e consciente da economia na cidade, conforme o Decreto nº 1.273, de 17 de junho de 2020, e atualizações posteriores.
Todos os estabelecimentos devem seguir procedimentos de distanciamento social e higienização para a retomada segura e gradativa das atividades econômicas no município, em consonância com as fases estabelecidas no Plano São Paulo do Governo Estadual, devido à pandemia Covid-19, doença provocada pela nova cepa do coronavírus (Decreto 1.273/2020).
Os comércios passam a abrir das 9h às 17h e os shoppings centers podem estipular o horário de funcionamento não avançando às 8 horas seguidas. Filas internas dos caixas e balcões precisam ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão para posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes. As feiras livres seguem o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as barracas e fregueses, incluindo regras de higienização.
Imobiliárias e escritórios têm que agendar o atendimento individual de clientes via telefone ou internet. As concessionárias de automóveis recebem cada motorista com o acompanhamento de um funcionário, higienizando os locais de manuseio de clientes nos veículos, utilizar o revestimento de filme plástico, manter os vidros abertos dos veículos em exposição, realizar test-drives somente com um motorista por vez, sempre com os vidros dos veículos abertos. As marinas devem descer os barcos somente com horários agendados.
O atendimento presencial em bares, restaurantes e similares está autorizado das 11h30 às 15h30 e das 18h às 22h, das 11h30 às 18h30 ou; das 16h30 às 23h30, garantindo que o serviço de mesa não ultrapasse oito horas diárias, além de observar o limite de 40% de ocupação, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas e organização das filas internas e externas, seguindo o distanciamento.
O atendimento em quiosques ocorre das 9h às 17h, respeitando a montagem de até 10 jogos de mesas, com quatro cadeiras cada, e distância de 1,5 metro, entre os grupos e colocadas à mediada que os clientes chegam ao local.
Estabelecimentos com café da manhã devem servi-lo das 6h às 10h e optar pelo horário de atendimento das 11h30 às 15h30 ou das 18h às 22h, assegurando que o serviço de mesa não passe das 8h diárias.
Escolas com cursos livres agora abrem com três opções de horários: das 8h às 12h e das 18h às 22h; das 8h às 12h e das 14h às 18h; ou das 14h às 22h; de segunda a sábado. Academias, estúdios de personal training e afins operam das 6h às 11h e das 17h às 22h de segunda a sábado.
Cultos e reuniões religiosas devem ocorrer com a redução da sua capacidade para 40%, com a utilização de máscaras por todos, sem qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar em local visível o nome do líder constituído, que será o responsável por todos os efeitos legais e sanitários.
Edifícios e condomínios devem limitar o número de pessoas em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, bem como intensificar as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação sobre a Covid-19.
Hotéis e pousadas deverão limitar o número de hóspedes em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, o consumo de alimentos será exclusivamente no serviço à la carte (prato feito/ cardápio), obedecendo rigorosamente aos respectivos protocolos setoriais.
Para bares, restaurantes e similares é obrigatório o oferecimento apenas o serviço à la carte (prato feito), devendo eliminar a utilização de saleiros, açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar, permitido o fornecimento de tempero em sachês para o uso individual, bem como deverá reduzir a sua capacidade para 40%, com no máximo quatro pessoas por mesa, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa de filas internas e externas.
Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias devem agendar clientes via telefone ou pela internet para atendimento presencial individualizado e com intervalo, além de evitar aglomerações ou filas, e precisa higienizar os equipamentos, limpar o espaço, trocar toalhas e capas após uso, bem como aumentar distância entre cadeiras e lavatórios em 1,5 metro.
As práticas esportivas ao ar livre estão permitidas com uso de máscara, limpeza e higienização de equipamentos e distanciamento adequado, entre outros protocolos de segurança. Nas atividades náuticas individuais será necessário fazer a limpeza e higienização de equipamentos
As unidades de educação complementar (cursos livres) nas aulas presenciais devem observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre funcionários e alunos, com um intervalo entre cada aula para a higienização completa dos ambientes, sem aglomerações, com circulação de ar e a manutenção de cantinas fechadas.
As academias, estúdios de personal training e afins deverão atender com 40% de sua capacidade, com prévio agendamento para os treinos de seus alunos, de modo que a lista esteja afixada em local visível na entrada do estabelecimento.
Velórios e sepultamentos realizados nos cemitérios municipais terão duração máxima de uma hora, podendo permanecer no local até 10 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas, desde que o falecimento não tenha ocorrido em razão da Covid-19 ou seja suspeito da doença.
O descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (1 VRM= R$ 3,57), além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência e até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.
Plano São Paulo
O Plano São Paulo é a estratégia do Governo do Estado de São Paulo para uma retomada consciente e segura da economia. Desde 1º de junho, índices de ocupação hospitalar e de evolução de casos em 17 regiões do estado definem cinco níveis restritivos de retomada produtiva. Esses cinco níveis seguem critérios médicos e epidemiológicos de forma a assegurar que o sistema de saúde continue em pleno funcionamento. Em cada etapa há normas e diretrizes específicas. Os detalhes estão disponíveis em www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp e os protocolos no site da Prefeitura de Caraguatatuba.
Retomada segura e gradativa
Em junho, após estudos por meio de dados científicos e de isolamento social, os técnicos da Prefeitura de Caraguatatuba chegaram a conclusão que o funcionamento de todos estabelecimentos liberados pelo Plano São Paulo em um período de quatro horas estava causando mais aglomeração de pessoas e, por consequência, a possibilidade de disseminação da Covid-19. Por conta disso, o Decreto Municipal 1.273, de 17 de junho de 2020, estabeleceu um aumento de quatro para seis horas o horário de funcionamento dos estabelecimentos liberados. A proposta foi discutida com representantes das classes empresariais e apresentada ao Ministério Público de Caraguatatuba antes da publicação do Decreto 1.273/2020.