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Home Brasil

Aumentado prazo para cobrança do Auxílio emergencial

20 de agosto de 2020
in Brasil
Aumentado prazo para cobrança do Auxílio emergencial

Fonte :PorÚltimas Mix Vale

Aumentado prazo para cobrança do Auxílio emergencial. Os trabalhadores autônomos, desempregados, microempreendedores e informais que tiveram o pedido de auxílio emergencial, o “seiscentão”, negado administrativamente terão um prazo maior para aderir ao mutirão de conciliação feito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O tribunal ampliou o prazo, que acabaria nesta sexta-feira, para 21 de agosto. A decisão determinando a prorrogação está na Portaria PNC nº 5/2020, expedida pelo desembargador federal José Ferreira Neves, coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da Corte (NPSC2). A ação é uma parceria do Ministério da Cidadania, com a Justiça Federal, Defensoria Pública da União (DPU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

Auxílio Emergencial: Ouvidoria da Dataprev vence fila de mensagens(Abre numa nova aba do navegador)

Cabe ressaltar que o mutirão vale apenas para as reclamações pré-processuais apresentadas ao órgão. Ou seja, não se estenderá às ações ajuizadas nas varas ou juizados especiais federais, informou o TRF-2.

Confira
E como funciona o mutirão de conciliação? Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa apenas preencher o formulário eletrônico “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF-2, no link https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/.

É importante destacar que cada caso tem uma documentação específica para cada tipo de indeferimento administrativo, que pode ser conferida também nesse link. Os documentos exigidos são enviados como arquivo digital, na sequência do preenchimento do formulário.

Auxílio emergencial tem novo canal para contestar negativa(Abre numa nova aba do navegador)

Ao receber a reclamação do Núcleo do Tribunal, a AGU tem dez dias para reconhecer o direito ou propor um acordo. Não havendo reconhecimento do pedido ou proposta de conciliação, deve contestar no prazo de 30 dias. Concretizando-se a conciliação, o benefício é implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento.

O auxílio emergencial é uma ajuda temporária de R$ 600 destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da covid-19. Mulheres chefes de família têm direito a receber R$ 1.200. O pagamento do auxílio já foi ampliado por dois meses e agora, o governo estuda ampliar este pagamento por mais dois meses, só que em valor menor.

Posso me inscrever no Cadastro Único?(Abre numa nova aba do navegador)

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública da União, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, explica Onyx Lorenzoni. Fonte O Dia

RELATED ITEMS:AUXÍLIO EMERGENCIAL, BENEFÍCIOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA TEM, JUSTIÇA
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