Após representação proposta pelo PT (Partido dos trabalhadores) , pleiteando a remoção dos outdoors do pré-candidato Eduardo Stanelis, por caracterizar propagando irregular, o Juiz Eleitoral de Caraguatatuba, Fábio Bernardes de Oliveira Filho entendeu haver claramente abuso dos meios de propaganda e salientou que essa prática está proibida há anos no processo eleitoral.
Fábio Bernardes proferiu na tarde desta terça(01) uma decisão liminar, dando prazo de 48 horas para que o pré candidato remover todas as propagandas instaladas nos outdoors de Caraguatatuba, sob pena de multa diária de R$1000 (mil reais), além de apresentar a documentação fiscal referente a confecção, locação e instalação do material impugnado.