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Home Caraguatatuba

Após reclamações no Procon, MP de Caraguatatuba move ação contra Praiamar

15 de setembro de 2020
in Caraguatatuba
Após reclamações no Procon, MP de Caraguatatuba move ação contra Praiamar

O Ministério Público de Caraguatatuba ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Praiamar Transportes pedindo a condenação por danos morais coletivos e abstenção de práticas abusivas, além de R$ 100 mil em indenização a serem revertidos para o Fundo Municipal do Idoso.  O pedido foi protocolado na segunda-feira (14/9).

No dia 9, o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba havia multado a concessionária em R$ 21.156,36 por obrigar os passageiros idosos a baixarem a máscara para fazer o reconhecimento facial na roleta em vez de realizar somente a leitura do cartão, como ocorria antes da pandemia da Covid-19.

O órgão recebeu diversas reclamações relativas ao bloqueio do cartão da gratuidade do idoso por parte da empresa e a cobrança de R$ 40 para o desbloqueio do documento. O processo com todas as queixas dos passageiros e procedimentos do Procon foi enviado para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP).

Além das reclamações do órgão de Defesa do Consumidor, o MP recebeu queixas informando sobre a prática abusiva da concessionária não ocorreria somente com os idosos, mas também com Pessoas Com Deficiências (PCDs) e outros beneficiários da gratuidade.

 O promotor de Justiça, Renato Queiroz de Lima, enfatiza em seu despacho o risco que o passageiro beneficiário da gratuidade (idoso ou PCD) corre risco indo à sede da concessionária para desbloquear o cartão do passe livre ou abaixando a máscara para fazer o reconhecimento facial ao passar pela roleta do ônibus. “Ter que pagar a quantia de R$ 40 à empresa, comparecendo em sua sede, acarreta uma enorme aglomeração de pessoas do grupo de risco da Covid-19”, aponta.

“Dessa maneira, não há como duvidar da imprescindível procedência do pedido, a fim de que a empresa ré seja condenada a se abster de exigir que o beneficiário da gratuidade de transporte seja obrigado a abaixar a máscara de proteção da Covid-19 quando ingressar no coletivo, além de obrigada a se abster de bloquear o cartão de passagem do consumidor que se negar a abaixar a máscara, e por fim, seja condenada a pagar indenização a título de danos morais coletivos, haja vista o caráter punitivo pedagógico de tal instituto”, conclui.

Procon

A princípio, a concessionária foi notificada para apresentar explicações sobre tal medida e a justificativa apresentada não se mostrou suficiente para bloqueio e cobrança dos R$ 40 para liberação do cartão.

“Vale ressaltar que o procedimento adotado pela empresa, além de desrespeitar os decretos estadual e municipal que determinam a obrigatoriedade do uso de máscara de maneira ininterrupta em locais públicos, a exigência da empresa é totalmente descabida, bem como a opção de utilização de documento oficial para entrar na parte de trás do coletivo”, explica o diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira.

“Nota-se que a empresa age com total desrespeito ao idoso e, segundo o relato de um passageiro, essa prática o trata de forma ‘desumana’. Uma norma interna da empresa não pode ser superior um decreto”, acrescenta.

O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a quinta-feira, das 9h às 14h. Na sexta-feira, os fiscais vistoriam os estabelecimentos com mais reclamações. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282.

As denúncias também podem ser feitas pelo link: http://procon.caraguatatuba.sp.gov.br/2020/03/18/atendimento-procon-on-line-denuncias/

ATENDIMENTO PROCON ON-LINE/ DENÚNCIAS | PROCON Caraguatatuba
Devido a declaração de “pandemia do COVID-19 – Corona Virus” pela OMS-Organização Mundial de Saúde, o Procon de Caraguatatuba, poderá registrar a sua reclamação de forma eletrônica, evitando assim o seu deslocamento até a nossa sede, basta baixar o formulário no link abaixo, preenchê-lo seguindo as orientações e anexando os documentos necessários de comprovação de sua …
procon.caraguatatuba.sp.gov.br

.

 Mais ações

A Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão notificou a Praiamar para que cessasse com a exigência de retirada das máscaras para a passagem pela catraca e o sistema de biometria ser utilizado tão somente para constatação do uso indevido das credenciais, dado caráter personalíssimo.

Já a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso (Sepedi) encaminhou ofício em à Praiamar devido ao aumento de reclamações, principalmente por constantes bloqueios inadequados, solicitando adaptação no sistema de biometria, já que o bloqueio por uso de máscara não configura uso indevido.

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