Pedido da coligação de Mateus da Silva é direito consagrado pela lei eleitoral de que os prejudicados requeiram acesso a dados e demais levantamentos utilizados pelo pesquisador
O juiz eleitoral Fabio Bernardes de Oliveira Filho deferiu o pedido da coligação “Juntos por Caraguá”, que tem como candidato a prefeito Mateus da Silva, PSDB – 45, a ter acesso aos dados de controle interno de uma pesquisa eleitoral, publicada em um veículo de comunicação da cidade e que, não foi acompanhada com a lista de “bairros supostamente visitados” (dado que deveria constar no sistema).
No despacho, o magistrado solicita acesso aos dados de controle interno da pesquisa registrada sob número 04632/2020 determinando que a empresa IBOPE Inteligencia, responsável pelos questionários, encaminhe todos os dados disponíveis em um prazo máximo de dois dias.
De acordo com os advogados da coligação “Juntos Por Caraguá 45” o juiz determinou abrir a pesquisa devido a indícios de irregularidades que precisam ser melhor apurados. “O ato é direito consagrado pela lei eleitoral de que os prejudicados requeiram acesso a dados e demais levantamentos utilizados pelo pesquisador. Os números também divergiram muito de outros veículos que publicaram no mesmo dia, colocando sob ‘suspeita de manipulação’ uma margem de erro tão alongada. Se confirmada à manipulação dos números e ligação econômica entre os denunciados, uma sentença pode acarretar desdobramentos até mesmo na área criminal e pedido de cassação do registro de candidatos infratores”, explicou o advogado João Gustavo Angelo.