A Praiamar Transportes e o Sindicato dos Trabalhadores Empregados das Empresas de Transporte Rodoviário do Litoral Norte (S.T.T.R.U.C.A.D), entraram em acordo para o reajuste dos salários dos funcionários da empresa e dos benefícios de Vale Alimentação e banco de horas atrasados desde o início da pandemia. Os benefícios estavam sem reajuste desde 2018.
“Desde que assumimos a intervenção, um dos nossos objetivos foi melhorar a vida dos funcionários da Praiamar, que consequentemente reverteria na melhoria do serviço para a população”, avalia o Prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior.
“Apenas no ano de 2018 eles tiveram estes reajustes, previstos inclusive no contrato de concessão. O que estamos fazendo agora é equalizar e fazer justiça para que automaticamente os funcionários exerçam com mais qualidade a sua função, que impactará na vida do cidadão caraguatatubense”, complementa.
Os acordos foram selados após duas assembleias com participação de Francisco Israel e Everson Silva Albuquerque, presidente e assessor da diretoria do Sindicato, respectivamente; José Ronaldo, interventor da Praiamar; Marcel Luiz Giorgeti, secretário de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão de Caraguatatuba e funcionários da empresa. O acordo foi aprovado por unanimidade.
O presidente do Sindicato apresentou as reivindicações da classe, que foram discutidas e analisadas até chegar na formalização do novo acordo coletivo.
“Assim que se iniciou a intervenção na Praiamar, o sindicato expôs todos os problemas e benefícios atrasados deixados pela antiga administração”, explica Francisco Israel, presidente do sindicato.
“Nós só temos a agradecer a todo apoio e ajuda que a intervenção vem dando aos funcionários, que proporcionou que o reajuste seja enfim acordado”, complementa.
O acordo coletivo de trabalho é referente ao período de 01/05/2021 a 30/04/2022, tendo sido alterada a data base da categoria, passando de novembro para o mês de maio.
Sobre o reajuste salarial, o mesmo será no percentual de 6,7%, sendo 2,55% da inflação do período medido pelo INPC/IBGE referente à data base 2019 e acrescido de 4,15% referente à data base de 2020.
Os valores serão aplicados das seguintes formas: 3,4% na folha de pagamento do mês de maio, cujo pagamento será feito no mês de junho e 3,3% na folha do mês de agosto, pagando-se no mês de setembro.
Também foi reajustado em 6,7% o valor referente ao vale-alimentação, passando a ser de R$ 498,79.
Acerca do banco de horas que foi acumulado desde a instauração da pandemia da Covid-19, será realizado o pagamento em pecúnia, com base na remuneração daquele período, dividindo-se em três vezes.