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Home Câmara Municipal de Caraguatatuba

LDO 2022 de Caraguatatuba e alterações no Estatuto do Servidor são aprovadas na Câmara

23 de junho de 2021
in Câmara Municipal de Caraguatatuba, Caraguatatuba
LDO 2022 de Caraguatatuba e alterações no Estatuto do Servidor são aprovadas na Câmara

Os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 da Prefeitura de Caraguatatuba e o que acrescenta o 6º parágrafo ao o artigo 125 do Estatuto do Servidor e estende o período de seis meses da licença-gestante às servidoras que adotarem uma criança foram aprovados na sessão ordinária da terça-feira (22/6), na Câmara Municipal.  O outro projeto aprovado, de autoria do vereador Agnaldo Pereira da Silva Santos, modifica o artigo 77 da Lei Complementar 25/2007 (Estatuto do Servidor), relativo às reposições e indenizações dos funcionários ao Tesouro Municipal, após apuração em regular processo administrativo.

#PraCegoVer: Técnicos da Prefeitura de Caraguatatuba durante a segunda audiência pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022

A LDO de 2022, que norteia a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) no segundo semestre, prevê a receita de R$ 884.827.044,00. As destinações constitucionais obrigatórias ficaram com os seguintes valores: R$ 229,1 milhões para Educação e R$ 202,6 milhões para a Saúde, além da destinação de até 6% da receita para manutenção do Legislativo. Nas outras secretarias foram alocados R$ 461 milhões, incluindo a reserva de contingência de R$ 4,4 milhões.

Uma das propostas aprovadas na sessão ordinária de terça-feira (22) estende o período de seis meses da licença-gestante às servidoras que adotarem uma criança. O projeto acrescentou o 6º parágrafo ao artigo 125 da Lei Complementar 25/2007 (Estatuto do Servidor) sobre a concessão da licença-maternidade às funcionárias gestantes, adotante ou que obtiver a guarda judicial de uma criança por 180 dias (seis meses), com o seguinte teor: “§ 6º No caso da licença à funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança, a licença será concedida a contar da data de expedição do termo de guarda judicial ou da expedição da nova certidão de nascimento do adotado, ficando a escolha a critério da servidora, mediante apresentação dos respectivos documentos, podendo o benefício ser concedido apenas uma vez por adoção ou guarda.”

A propositura também revogou totalmente o artigo 127 que prevê que “a funcionária que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança que não seja recém-nascida e tenha até 4 (quatro) anos de idade serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada, para ajustamento do adotado ou tutelado ao novo lar;” e seu parágrafo único “No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 4 (quatro) e menos de 8 (oito) anos de idade, o prazo de que trata este artigo será de 60 (sessenta) dias, e de trinta dias se a idade for superior a oito anos.”

#PraCegoVer: Secretário de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, Carlos Focesi, comentado a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022

A proposta do vereador Agnaldo Pereira da Silva Santos trata do ressarcimento dos cofres públicos, como multas de trânsito recebidas por motoristas das secretarias no exercício da função. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) considera esse tipo de despesa imprópria e determina ao responsável devolver, ao erário local, o correspondente valor, devidamente corrigido.

A alteração tem como objetivo não comprometer o orçamento familiar dos servidores e deixou o artigo 77 da Lei Complementar 25/2007 (Estatuto dos Servidores), com a seguinte redação: “Art. 77 – As reposições e indenizações ao erário, após apuradas em regular procedimento administrativo, deverão ser descontadas em até 10 parcelas mensais sobre o valor dos vencimentos ou proventos, facultado ao servidor o recolhimento em parcela única ou em menor parcelamento”.

Uma emenda aditiva do autor do projeto acrescentou o quarto parágrafo ao art. 77 do Estatuto dos Servidores, prevendo: “§4º No caso específico de multas de trânsito as reposições e indenizações ao erário poderão ser descontadas em até 10 (dez) vezes ou no teto máximo de 5% sobre o valor da remuneração, facultado ao servidor a opção do desconto.”

Atualmente o dispositivo estabelece que: “Art. 77 – As reposições e indenizações ao Erário, após apuradas em procedimento administrativo, poderão ser descontadas em parcelas mensais não excedentes a 10% (dez por cento) da remuneração ou dos proventos, em valores atualizados, independentemente de consentimento do funcionário.”

A Câmara de Caraguatatuba promoveu duas audiências públicas online nos dias 16 e 17 de junho para discutir os dois projetos de lei do Executivo e de autoria do vereador Agnaldo Pereira da Silva Santos.

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