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Home Caraguatatuba

Nova alíquota do CaraguaPrev exigida pela Reforma da Previdência entra em vigor neste mês

13 de julho de 2021
in Caraguatatuba
Nova alíquota do CaraguaPrev exigida pela Reforma da Previdência entra em vigor neste mês

A Lei Complementar 77, de 1º de março de 2021, reajustou a alíquota de 11% para 14% na contribuição dos servidores para o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev), em atendimento a uma exigência da Reforma da Previdência (EC nº 103, de 12 de novembro de 2019) do Governo Federal.  O novo percentual começa a valer no salário do servidor no mês de julho.

#PraCegoVer Duas servidoras do CaraguaPrev trabalhando nos computadores (Foto: Divulgação/PMC)

O parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal determina aplicação de lei de natureza tributária 90 dias após sua publicação e a LC 77/2021 estipulou a entrada em vigor do desconto de 14%, no primeiro dia do mês seguinte a este prazo.

O CaraguaPrev é responsável pelas aposentadorias e pensões dos funcionários efetivos da Prefeitura de Caraguatatuba, Câmara Municipal, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc) e do próprio instituto.  O reajuste de 14% previsto no artigo 11 da Emenda Constitucional é uma imposição da Constituição Federal. A alteração foi por meio da LC 77/2021, publicada na Edição 488 do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 2 de março de 2021.

“Alguns pontos da referida emenda foram de aplicação imediata no caso das incorporações, ou seja, no dia 13 de novembro de 2019. Com a publicação da EC 103, as incorporações deixaram de existir no território nacional. No caso da alíquota, a própria EC determinou que fosse feita por lei para não ferir o pacto federativo, conforme a Constituição. Não se trata de uma iniciativa do CaraguaPrev, da Câmara Municipal ou Prefeitura, é uma iniciativa do Governo Federal para todos os entes federativos”, explicou o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau.

De acordo com o presidente do CaraguaPrev, a não adoção da alíquota de 14% poderia acarretar sanções do Governo Federal ao município. “É uma imposição da Constituição Federal em que o município precisa fazer esse reajuste no desconto previdenciário dos servidores municipais para continuar com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em dia”.

Segundo ele, o CRP comprova que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e poder receber transferências voluntárias de recursos da União, celebrar convênios, entre outros benefícios financeiros.

O CaraguaPrev fica na Av. Prestes Maia, 302 – Centro. Mais informações pelo WhatsApp (12) 3883-3480, telefone (12) 3883-3252 e e-mail caraguaprev@caraguaprev.sp.gov.br. O atendimento presencial ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.

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