O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS – LC 82/2021 – Anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba foi estendido até o dia 15 de outubro, conforme Decreto 1.509, de 31 de agosto de 2021. A Lei Complementar 82/2021 previa essa possibilidade de prorrogação da anistia de juros e multas, iniciada no dia 2 de agosto.
Contribuintes do município contam com mais tempo para acertar seus débitos tributários e não tributários com a Prefeitura adquiridos até o dia 31 de dezembro de 2020, na cota única ou em parcelas de três a 24 vezes mensais, com desconto de 40% a 100% no valor de juros e multas. O atendimento à população vai das 9h às 14h, no Paço Municipal (Área de Dívida Ativa – Guichê 2), no Centro.
O período inicial de vigência da lei e de aplicação dos respectivos benefícios se mostrou insuficiente para o atendimento de todos os munícipes interessados em regularizar suas pendências junto ao Fisco Municipal, levando em conta, inclusive, os efeitos da pandemia da COVID-19.
De acordo com o prefeito Aguilar Junior, o REFIS é uma forma de incremento da arrecadação, como meio de dinamizar os programas e serviços públicos de Caraguatatuba, além de combater os efeitos negativos da Covid-19 sobre as finanças municipais.
“O período inicial de vigência da Lei Complementar 82/2021, de 2 a 31 de agosto, e de aplicação dos benefícios dela se mostrou insuficiente para o atendimento de todos os munícipes interessados em regularizar suas pendências com a Prefeitura, levando em conta, inclusive, os efeitos da pandemia”, explica.
Segundo ele, “a iniciativa não afeta receita tributária da cidade, pois não está concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido, não havendo assim renúncia de receita. O programa propicia à comunidade a chance de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2020, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora”.
Atendimento
Quem solicitar o REFIS aguarda a chamada da senha em uma estrutura preparada pela Prefeitura de Caraguatatuba com quatro tendas, gradis, demarcação de lugar na fila, atendimento preferencial e normal, em frente ao Paço Municipal. É permitida somente a entrada do responsável por requerer a anistia, observando os protocolos sanitários para evitar a proliferação da Covid-19. Acompanhantes têm o ingresso autorizado nos casos especiais, em que a sua ajuda seja comprovadamente indispensável. A Rua Luiz Passos Júnior foi parcialmente interditada pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, permitindo apenas a circulação de carros de passeios na via. Servidores da Secretaria da Fazenda e funcionários da Central 156 fornecem orientações ao público.
O atendimento no REFIS também pode ser feito pelo aplicativo Caraguatatuba 156 (disponível na play store do celular), no ícone ‘Dívida Ativa’; ou ligando gratuitamente no telefone 156 (de dentro do município), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Para falar com a Central 156 fora da região de Caraguatatuba ligue (12) 3897-8800, no horário de expediente, ou utilize o aplicativo, além do site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, cota única ou parcelamento (de 3x a 24x). O benefício da anistia será concedido após requerimento do interessado, isento de taxas e emolumentos, da seguinte forma: dispensa de 100% do valor de juros e multa nos pagamentos à vista; dispensa de 80% de juros e multas para quem optar pelo pagamento em três parcelas mensais consecutivas e de valores iguais; desconto de 70% de juros e multas para o pagamento em seis parcelas mensais seguidas e iguais; desconto de 50% do valor de juros e multa se o pagamento for feito em até 12 parcelas mensais consecutivas de igual valor; e desconto de 40% do valor de juros de mora e multas se o pagamento for feito em até 24 vezes iguais.
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora. Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela poderá ser inferior a 10 VRMs (Valor de Referência do Município/ 1 VRM= R$ 3,74), equivalente a R$ 37,40.
Os honorários advocatícios devidos em razão dos débitos ajuizados serão pagos integralmente, sem qualquer desconto, da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento em cota única da dívida ou, se optar pelo pagamento parcelado, no máximo em três vezes (e não mais em seis ou 12 vezes) em razão de medida liminar judicial proposta pela Associação dos Procuradores dos Municípios do Litoral Norte do Estado de São Paulo. É possível saber a respeito dos honorários advocatícios (sucumbências) envolvendo os débitos ajuizados na Procuradoria Fiscal, pelo WhatsApp (12) 99616-5661.
O não recolhimento ou atraso das parcelas dos honorários advocatícios por mais de 30 dias acarretará a caducidade (ineficácia) e o cancelamento do benefício. Caso haja parcelas pagas, o requerente deverá solicitar a compensação dos valores pagos no Protocolo Geral.
O Paço Municipal fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br da Área da Dívida Ativa. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.
Requerimento
Para facilitar o atendimento leve o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário levar a procuração. O requerimento e o modelo de procuração podem ser solicitados ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br ou pelo WhatsApp (12) 99755-2601.