A concessionária de energia elétrica EDP foi condenada em R$ 5 milhões, após o Ministério Público de Caraguatatuba ajuizar Ação Civil Pública com pedido liminar e condenação em danos morais coletivos contra empresa pela prática abusiva de não instalar do serviço de energia elétrica no imóvel de consumidores em razão de débitos dos moradores antigos. O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba recebeu 113 reclamações relativas à prática ilegal de condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento de dívidas do anterior titular da conta.
No acórdão, proferido pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 30 de agosto, o valor deverá ser destinado a um fundo específico no âmbito municipal destinado à proteção dos direitos do consumidor em Caraguatatuba.
Dado a conduta abusiva da empresa, o promotor de Justiça, Renato Queiroz de Lima, apresentou a ação civil pública na 2ª Vara Civil do Fórum de Caraguatatuba, pedindo que novos moradores de imóveis não sejam obrigados a quitar dívidas dos ex-moradores para a reinstalação do serviço de energia elétrica e R$ 20 milhões em danos morais coletivos, que serão destinados aos cofres municipais.
O promotor enfatiza que a conduta da empresa violou o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no qual é vedado ao fornecedor, na cobrança de débitos, expor o cliente ao ridículo, constrangimento ou ameaça.
“Ao exigir que o consumidor pague dívida que não é sua para usufruir do serviço de energia elétrica, a empresa ré se utiliza de ameaça e de constrangimento para atingir sua finalidade, pois é evidente que o consumidor pagará a dívida que não é sua, para que seja instalado o serviço em seu lar. Além do mais, a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), proíbe que a concessionária condicione a alteração da titularidade ao pagamento de débito pendente em nome de terceiro”, explanou.
Os pedidos do Ministério Público foram acatados parcialmente em 1ª instância, determinando apenas que a empresa interrompesse a prática. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, buscando a imposição de uma indenização, contando com parecer favorável da procuradora do Estado, Cristina Di Giaimo Caboclo, da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
A desembargadora-relatora da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, Maria Lúcia Pizzotti, levou em consideração as 113 reclamações registradas no Procon de Caraguatatuba sobre a prática abusiva da empresa ao acatar o recurso da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
“A presente ação naturalmente não objetiva tutelar apenas parte dos 113 consumidores que reclamaram no Procon, mas sim todos os potenciais consumidores que, futuramente, venham a sofrer o condicionamento abusivo reiteradamente imposto pela ré. Sem contar os consumidores que simplesmente aceitaram a negativa da ré. A tutela aqui é repressiva (aos consumidores já lesados) e preventiva/inibitória (consumidores que viriam a ser lesados)”, manifestou-se. “Chego, enfim, ao valor de R$ 5 milhões, que leva em consideração todas as nuances deste caso, que envolve intolerável violação de direitos básicos do consumidor, reiteradamente praticada pela ré, contra um número expressivo de pessoas, até onde se sabe, gerando alta carga de litigiosidade (vide o alto número de reclamações administrativas e ações judiciais). Esse montante deverá ser revertido em favor de um fundo específico de âmbito municipal destinado à proteção e reconstituição dos direitos do consumidor, em Caraguatatuba”, finaliza.
De acordo com Aliex Moreira, diretor do Procon de Caraguatatuba, o órgão recebeu diversos relatos de que a EDP deixou de fazer contratos com novos moradores de imóveis com débitos na conta de energia, adquiridos por residentes antigos.
“A empresa obrigava o consumidor quitar a dívida que ele não fez e só assim fazia um novo contrato. Se a empresa consegue identificar o responsável pelo débito, ela consegue fazer a cobrança sem prejudicar quem está entrando no imóvel. Isso nos chamou a atenção, mas a EDP não resolveu a questão administrativamente e decidimos encaminhar os consumidores lesados ao Judiciário”, relatou.
“O MP tomou ciência dos fatos, solicitou toda a documentação probatória no Procon de Caraguatatuba e ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido liminar e condenação em danos morais coletivos, obtendo vitória no Tribunal de Justiça. Se a empresa pode identificar a pessoa devedora, ela não tem que onerar outra. Esse dinheiro será empregado na defesa do consumidor do município”, comemorou.
O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282 ou pelo procon@caraguatatuba.sp.gov.br.