Em operação realizada nesta quinta-feira (4), por fiscais de Posturas da Secretaria de Urbanismo e da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, com apoio das Polícias Civil e Militar, com a Atividade Delegada, da Prefeitura de Caraguatatuba, de oito ferros-velhos visitados na cidade, cinco foram interditos por conter algum tipo de irregularidade.
Em agosto a equipe já havia passado por alguns estabelecimentos e notificado para que fosse feita a regularização. Aqueles que não cumpriram estão sendo lacrados.
De acordo o secretário de Urbanismo, Wilber Cardozo, durante as ações foram encontrados cabeamentos sem a devida procedência em dois estabelecimentos e os responsáveis foram encaminhados para a Delegacia de Polícia.
Ainda entre as infrações constatadas pelos fiscais estão falta de alvará de funcionamento, ausência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
“Nossas ações serão contínuas e em horários variados em todo o município. Demos prazo para os notificados para que colocassem a casa em ordem, mas não foi o que percebemos”.
Ele reforça que “essa não é uma caça às bruxas, até porque são estabelecimentos importantes, mas todos precisam trabalhar de forma regular para não prejudicar seus colegas e mesmo a população que acaba comprando produtos que podem ser ilegais. O que não pode é funcionar irregularmente e nem comprar produtos frutos de atividades criminosas”.
A força-tarefa teve início no final de junho e visa coibir o furto de materiais nobres, como fios de cobre, cabos de energia, tampas de bueiros, hidrômetros e gradis de ferro, que possuem alto valor agregado, além de identificar possíveis receptadores. A fiscalização também apura a origem de outros materiais, encontrados nas ações integradas, com procedência suspeita.
Já são quase 40 estabelecimentos notificados pelas equipes da Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária. Caso não apresentem a documentação exigida no prazo, eles são fechados.
O que diz a Lei
Quem for flagrado com material identificado como produto de furto pode responder criminalmente por receptação.
O artigo 180 do Decreto Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940, tipifica como recepção qualificada, com base na redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve ser produto de crime. A pena é reclusão de três a oito anos e multa.
Conforme o parágrafo 4º, do mesmo artigo, a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. Já o parágrafo 6º define que: tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista é em dobro.
A orientação para a população é que em caso de atitudes suspeitas ligue imediatamente para o telefone 190 da Polícia Militar ou faça denúncias pelo 181 da Polícia Civil.