Uma calçada com metragem e material adequados e sem obstáculos são imprescindíveis para proporcionar a mobilidade de qualquer pessoa de forma segura, principalmente a idosos, gestantes e pessoas com deficiências.
Nesse sentido, Caraguatatuba, por meio da Lei Municipal 2.074/13, tem o intuito de regularizar as calçadas para garantir o deslocamento de qualquer pessoa, independente da limitação de mobilidade ou percepção, com autonomia e segurança.
Além disso, por meio da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi), são disponibilizadas orientação e elaboração de projetos gratuitos para a construção de calçadas acessíveis, respeitando as faixas de serviço, a livre e a de acesso.
A faixa de serviço tem largura mínima de 70 cm, destinada à instalação de equipamentos e mobiliários urbanos como lixeiras, bancos, postes, telefones públicos, sinalização, rebaixamento de guia para veículos, vegetação, entre outros.
A faixa livre é destinada exclusivamente à circulação de pedestres. Deve ser regular, firme, contínua e antiderrapante, preferencialmente de concreto desempenado. Tem que ter largura mínima de 1,20 metro, não sendo permitidas quaisquer interferências estruturais como mobiliários, sinalizações, rebaixamentos de guia, vegetações, lixeiras, etc.
Já a faixa de acesso só pode ser instalada em calçadas com largura mínima de 2 metros, admitindo vegetação, anúncios, veículos, bancos, mesas e cadeiras, desde que autorizados pelos órgãos competentes e não interfiram na faixa de circulação livre e estejam em conformidade com a lei.
Em 2021, a Secretaria de Urbanismo efetuou 264 notificações de calçadas irregulares no município.
Mas, de acordo com o engenheiro responsável pelo setor de Projetos da Sepedi, José Rodolfo de Oliveira, 123 pessoas procuraram para adequação ou elaboração do projeto gratuito da calçada acessível.
“A partir do momento que a equipe da Sepedi é acionada, por meio da abertura do protocolo de atendimento, vamos até a residência para averiguar a situação da calçada e, a partir daí, orientar o profissional que já está realizando a obra ou então para fazermos o projeto”, explicou Oliveira.
O engenheiro ainda destacou que o “proprietário do imóvel é o responsável pela construção da calçada em frente a seu lote e deverá mantê-lo em perfeitas condições de conservação”.
Os munícipes que forem notificados, após fiscalização da Secretaria de Urbanismo, devem procurar a Sepedi no prazo de 30 dias, a partir da data de recebimento do AR (carta registrada), com a notificação para protocolo e orientação. O munícipe que não atender aos critérios corre risco de multa com valor a partir de R$ 1,9 mil.
Outro ponto ressaltado pelo profissional é quanto ao plantio de árvores nos passeios. “Por exemplo, espécies como pata-de-vaca, resedá, jasmim-manga, quaresmeira, manacá-da-serra-anão, ipê, dama-da-noite, pau-fava, cássia-do-nordeste não prejudicam os passeios por serem de porte pequeno e de raízes não agressivas. Já a Figueira e Chapéu de Sol não são espécies indicadas”, disse.
Morador da Rua Santana, no Porto Novo, José Antônio Picolo construiu sua calçada dentro dos padrões exigidos. “Procurei a Sepedi e lá eles me explicaram como é feita a calçada dentro dos padrões e me indicaram uma lista de pedreiros que fizeram o curso ministrado pela secretaria. O pedreiro que contratei executou o serviço de forma eficiente. Minha calçada ficou com acesso fácil, inclusive, para cadeirantes e ficou mais bonita também. Recomendo que todos façam”, declarou.
Serviço
Secretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi), setor de Projetos, horário de funcionamento das 8h às 16h, na Avenida Jorge Burihan, 30, bairro Jardim Jaqueira. Telefone: 3886-3059.