Um vídeo que é compartilhado nas redes sociais sobre placas institucionais de obras públicas tem chamado a atenção pela falta de conhecimento do autor em relação a legislação eleitoral.
Por conta disso, a Prefeitura de Caraguatatuba esclarece que em atenção às vedações do período eleitoral é obrigatória a cobertura da marca institucional do Governo Federal e do Estado de São Paulo nas placas de obras.
A determinação atende a Lei Federal nº 9.504/97 em seu artigo 73. O período eleitoral é compreendido entre o dia 2 de julho de 2022 até a realização da votação do segundo turno, se houver, tanto para as eleições nacionais (presidente, senadores e deputados federais), quanto para as estaduais (governador e deputados estaduais).
A lei estabelece que, somente após o fim das eleições, em primeiro ou segundo turno, as marcas cobertas ou retiradas ou qualquer outra forma de publicidade institucional poderão ser restabelecidas. O descumprimento da lei federal pode acarretar penalidades e multa que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
Importante ressaltar que a legislação eleitoral é cumprida pela Prefeitura de Caraguatatuba em todos os pleitos, inclusive os municipais.