Foram prorrogadas, até a próxima sexta-feira (9), as inscrições para a escolha de um novo representante da sociedade civil para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) de Caraguatatuba.
A candidatura deve ser feita na Secretaria de Urbanismo, na Avenida Brasil, 749, no Sumaré, que atende nesta quarta e quinta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 16h, e na sexta-feira, das 7h às 11h.
Conforme edital publicado na edição 931 do Diário Oficial do Município, os interessados devem protocolar requerimento devidamente preenchido, acompanhado das cópias simples de documentos.
A eleição de membro titular, e de seu respectivo suplente, ocorrerá por motivo de vacância dos eleitos em 15 de fevereiro de 2022, conforme previsto no regimento interno do órgão consultivo.
Podem participar quaisquer pessoas físicas e jurídicas interessadas, para eleição por voto secreto, para compor a vaga de representatividade do segmento, em conjunto com os demais integrantes nomeados para mandato do biênio 2022/2023.
Os documentos analisados e a publicação das inscrições deferidas e indeferidas serão divulgados no Diário Oficial do dia 13 de dezembro, tendo prazo para recurso até dia 16 do mesmo mês. A divulgação dos candidatos aptos ao Pleito Eleitoral será em 20/12.
A Assembleia de Eleição será realizada no dia 21 de dezembro, das 14h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Urbanismo, e não mais na Videoteca Lúcio Braun, como planejado anteriormente. Já a publicação do decreto de nomeação do membro eleito do CMDU, bem como de seu respectivo suplente, será feita em 22 de dezembro.
CMDU
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano é órgão de caráter permanente, participativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoria do Poder Público Municipal, constituindo-se num órgão colegiado, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, tendo como atribuição auxiliar no estudo, apreciação, análise, planejamento, formulação e divulgação do desenvolvimento urbano do Município, nos termos dos artigos 103 a 108, da Lei Orgânica Municipal, inclusive quanto à participação na elaboração da revisão do Plano Diretor, entre outras.
Cabe também ao CMDU exercer as atribuições do extinto Grupo de Apoio Técnico (GAT) e da Coordenadoria de Planejamento Urbano, mediante análise, orientação e emissão de parecer nos casos específicos de usos determinados por lei municipal vigente que discipline o zoneamento e o uso e ocupação do solo, ou sempre que surgirem conflitos em sua interpretação, entre outras atribuições.