A Prefeitura de Caraguatatuba tornou o uso de máscara de proteção facial facultativo em todos os estabelecimentos públicos e privados do município, incluindo os locais destinados à prestação de serviços de saúde, mas manteve a recomendação em algumas situações e para perfis específicos de pessoas.
A medida está prevista no Decreto Municipal nº 1.810/2023, assinado pelo prefeito Aguilar Junior e publicado na Edição 1.043 do Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (11/5).
Com a publicação do Decreto nº 1.810/2023, a Prefeitura de Caraguatatuba segue a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) flexibilizou o uso universal de máscaras dentro dos serviços de saúde em decorrência da queda no número de casos e óbitos provocados pela Covid-19 no país e pela oferta de vacinas contra doença do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
Dessa forma, o uso de máscara nos serviços de saúde é recomendado para pessoas acima dos 65 anos, com alguma imunodeficiência ou com comorbidades, pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes; pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado no período de 10 dias de transmissibilidade da doença; profissionais que fazem a triagem de pacientes; profissionais de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes (quartos, UTI, unidades de urgência e emergência, SAMU, entre outros); e situações de indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
A medida também está em consonância com a Organização Mundial da Saúde (OMS). que declarou o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) referente à Covid-19 no dia 5 de maio.