A Prefeitura e a Ordem dos Advogados do Brasil de Caraguatatuba (OAB/SP – 65ª Subseção) iniciaram nesta quarta-feira (31), o atendimento do serviço de assistência jurídica gratuita ‘Dr. Henrique Manuel Alves’.
O Decreto 1.752/2023 e o termo do convênio foram assinados este ano e até o momento 117 advogados atuam no projeto.
Pelo decreto, a Prefeitura Municipal destina à OAB local até R$ 250 mil por ano para execução do serviço de assistência jurídica para atender as pessoas de baixa renda de Caraguatatuba. A tabela de honorários advocatícios também está no Anexo Único da norma.
Os atendimentos (triagem) serão realizados as segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h30 às 12h30, na OAB Caraguatatuba, situada na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, 377 – Prainha.
Em cerimônia de início das atividades do convênio, a presidente da comissão, Thainá Dillenburg, disse ser uma honra participar do projeto e um momento histórico para população e para advocacia.
O presidente da OAB Caraguatatuba, Marcelo Willian Moreira de Lima, afirmou o orgulho em ser pioneiro neste trabalho e a parceria com os poderes executivo e legislativo. “Estamos oportunizando o direito de acesso à justiça para vários cidadãos”.
O presidente da Câmara, Tato Aguilar, destacou o trabalho do Legislativo em sempre aprovar propostas que vão de encontro ao que a população necessita. “Este projeto foi aprovado pela Câmara Municipal para atender os interesses d
a população e também contribuir com o trabalho dos jovens advogados do município”, disse.
O prefeito Aguilar Junior ressaltou a importância do diálogo. “Quando dialogamos, colocamos em prática a democracia e nos colocamos no lugar do outro, quem ganha sempre é a população. Um projeto que de fato permitirá o acesso à justiça daqueles que mais necessitam, garantindo a ampla defesa e o contraditório. Obrigado por mais essa parceria, tenho certeza que será mais um sucesso”, afirmou.
Serviço de Assistência Jurídica Municipal
O serviço gratuito é coordenado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, por meio do Departamento de Assistência Jurídica Municipal.
A Lei Complementar 86/2022 caracteriza como pessoa de baixa renda quem tem rendimento familiar de até três salários mínimos (R$ 3.960), não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos com valores que ultrapassem 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), montante equivale a R$ 171.300; e não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor acima de R$ 15.840 (12 salários mínimos).
Servidores públicos que não tenham constituído advogado para defendê-los em sindicâncias ou processos administrativos em trâmite no Departamento Ético-Disciplinar da Secretaria da Administração e atendam aos requisitos da referida lei, poderão solicitar à assistência gratuita.