Câmara aprova cobrança de multa para pessoas que maltratam animais
Entre as infrações de natureza média está o abandono de animais em vias públicas, em imóveis fechados ou inabitados e em terrenos baldios
Acácio Gomes
A Câmara de Caraguá aprovou na sessão ordinária da última terça-feira, um projeto de lei, de autoria do vereador Eliseu Onofre da Silva, o Ceará da Adega (PR), que dispõe sobre infrações administrativas e multas derivadas de condutas, atividades lesivas e de maus-tratos a animais no município.
No documento, são considerados maus-tratos toda e qualquer ação ou omissão decorrente de imprudência e imperícia involuntária ou intencional, que atente contra a saúde e necessidades física e mental dos animais.
“Os atos podem ser diversos como golpear, ferir, mutilar, privar os animais de receber água ou alimento, abandonar, provocar a morte, deixar de socorrer ou buscar socorro, por exemplo”, cita o parlamentar no projeto.
Ceará explica que, embora haja no município programas e ações que busquem velar pela boa conduta ética de proteção aos animais, o município ainda é carente de uma legislação específica em que se definam as práticas de maus-tratos contra animais.
A propositura prevê penalidades como advertência, multa simples e multa diária, porém não estipula valores, ficando a cargo do Executivo.
Segundo o vereador, a propositura não fere a reserva de iniciativa, a separação de poderes, muito menos cria despesa para a municipalidade.
“A atividade fiscalizatória não é excepcional, ao contrário, se trata de uma atuação específica do município a dar cumprimento aos comandos da propositura”, disse ele.
A lei precisa ainda passar pela sanção do prefeito Antônio Carlos da Silva (PSDB) antes de entrar em vigor.
Leis
De acordo com Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, o que é considerado por especialistas uma pena branda. Ainda assim, é comum ver donos que não chegam a cumprir sua detenção.
Além desta legislação, alguns municípios preferiram adotar a sua regra, como foi o caso da cidade de Piracicaba, no interior do Estado.
Lá, as infrações foram divididas no município em leve (com multa de R$ 150), média (R$ 300), grave (R$ 600) e gravíssima (R$ 1,5 mil).
A legislação da cidade do interior se refere a animais domésticos como cães, gatos, cavalos, asnos, burros, pássaros e aves, entre outros considerados de estimação ou utilizados para auxílio no exercício de trabalhos.
São consideradas, por exemplo, infrações leves, como o tráfego de veículos de tração animal no perímetro central, em dias úteis, das 8h às 18h, e amarrar animais em poste, árvores, grades e portões.
Já entre as infrações de natureza média está o abandono de animais em vias públicas, em imóveis fechados ou inabitados e em terrenos baldios.
Foto: Jorge Mesquita/IL