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Home Outros

Câmara aprova cobrança de multa para pessoas que maltratam animais

23 de maio de 2013
in Outros

Câmara aprova cobrança de multa para pessoas que maltratam animais

Entre as infrações de natureza média está o abandono de animais em vias públicas, em imóveis fechados ou inabitados e em terrenos baldios
Acácio Gomes
A Câmara de Caraguá aprovou na sessão ordinária da última terça-feira, um projeto de lei, de autoria do vereador Eliseu Onofre da Silva, o Ceará da Adega (PR), que dispõe sobre infrações administrativas e multas derivadas de condutas, atividades lesivas e de maus-tratos a animais no município.
No documento, são considerados maus-tratos toda e qualquer ação ou omissão decorrente de imprudência e imperícia involuntária ou intencional, que atente contra a saúde e necessidades física e mental dos animais.
“Os atos podem ser diversos como golpear, ferir, mutilar, privar os animais de receber água ou alimento, abandonar, provocar a morte, deixar de socorrer ou buscar socorro, por exemplo”, cita o parlamentar no projeto.
Ceará explica que, embora haja no município programas e ações que busquem velar pela boa conduta ética de proteção aos animais, o município ainda é carente de uma legislação específica em que se definam as práticas de maus-tratos contra animais.
A propositura prevê penalidades como advertência, multa simples e multa diária, porém não estipula valores, ficando a cargo do Executivo.
Segundo o vereador, a propositura não fere a reserva de iniciativa, a separação de poderes, muito menos cria despesa para a municipalidade.
“A atividade fiscalizatória não é excepcional, ao contrário, se trata de uma atuação específica do município a dar cumprimento aos comandos da propositura”, disse ele.
A lei precisa ainda passar pela sanção do prefeito Antônio Carlos da Silva (PSDB) antes de entrar em vigor.
Leis
De acordo com Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, o que é considerado por especialistas uma pena branda. Ainda assim, é comum ver donos que não chegam a cumprir sua detenção.
Além desta legislação, alguns municípios preferiram adotar a sua regra, como foi o caso da cidade de Piracicaba, no interior do Estado.
Lá, as infrações foram divididas no município em leve (com multa de R$ 150), média (R$ 300), grave (R$ 600) e gravíssima (R$ 1,5 mil).
A legislação da cidade do interior se refere a animais domésticos como cães, gatos, cavalos, asnos, burros, pássaros e aves, entre outros considerados de estimação ou utilizados para auxílio no exercício de trabalhos.
São consideradas, por exemplo, infrações leves, como o tráfego de veículos de tração animal no perímetro central, em dias úteis, das 8h às 18h, e amarrar animais em poste, árvores, grades e portões.
Já entre as infrações de natureza média está o abandono de animais em vias públicas, em imóveis fechados ou inabitados e em terrenos baldios.
Foto: Jorge Mesquita/IL

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