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Cidade Vida: Sancionada lei sobre resíduos da construção civil

28 de agosto de 2013
in Outros

 

Cidade Vida: Sancionada lei sobre resíduos da construção civil
Iniciativa determina novas regras para pequenas e grandes obras

Entulho deve obrigatoriamente ser encaminhado para reciclagem

O prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão, sancionou na última segunda-feira (1º), a lei número 1660 que estabelece diretrizes, critérios, procedimentos e responsabilidades para a gestão dos resíduos da construção civil. A partir de agora, responsáveis por pequenas e grandes obras – incluindo reformas residenciais – têm novas obrigações em relação ao destino dos resíduos gerados. Empresários do ramo têm 120 dias para se adaptar às regras.

O secretário de Meio Ambiente (Sema), Eduardo Xavier, esclarece que a preocupação do Município ao criar a lei de destinação de resíduos da construção civil é garantir que esse material não seja mais descartado em áreas irregulares, de proteção ambiental ou de transbordo: “O descarte deste tipo de material em locais não adequados gera uma série de problemas para o Município, principalmente no que diz respeito à questão ambiental. Áreas públicas usadas para depósito irregular de resíduos acabam se tornando verdadeiros aterros, prejudicando a fauna e flora local, além de propiciar invasões. Já o depósito em área de transbordo, por exemplo, gera grande prejuízo financeiro, dado que a prefeitura paga o transporte do lixo por peso”.

Em área urbana, o problema fica por conta das pequenas obras, como reformas residenciais. A Secretaria de Meio Ambiente informa que existem regras de destinação diferente para cada caso. Pequenos geradores, que produzam até 2m³ de resíduos por mês, podem encaminhar seu entulho para um Ecoponto. No momento, existe uma unidade no bairro Aviação (esquina das ruas Jorge Hagge e Jorge Maciel), mas novos pontos devem ser criados. “No momento, já está em estudo na Secretaria de Serviços Urbanos (Sesurb), a criação de novos ecopontos, que devem ter local determinado a partir da necessidade populacional”, comenta Eduardo.

Volumes maiores de entulho devem ser encaminhados para reciclagem por empresas especializadas. “A empresa responsável pela locação das caçambas e transporte do conteúdo das mesmas, deverá encaminhar o entulho para pontos de reciclagem, devidamente licenciados no órgão ambiental do Estado. Atualmente, temos dois pontos desse tipo na Baixada Santista”. A lei prevê ainda o monitoramento via GPS dos caminhões responsáveis pelo descarte.

Após o prazo de 120 dias para adaptação, a prefeitura deve intensificar a fiscalização. A Secretaria de Meio Ambiente convocará empresários da construção civil para esclarecimentos sobre a nova lei, para que todas as dúvidas sejam sanadas. Após o prazo, a fiscalização será feita através da Central Fiscalizadora, da Secretaria de Urbanismo.

Cidade Vida – A Lei de Destinação de Resíduos da Construção Civil faz parte do programa Cidade Vida. Lançado no mês de junho, o programa foi criado para englobar ações na área ambiental que objetivam permitir um salta na qualidade de vida dos moradores e visitantes de Praia Grande. A iniciativa é composta por 14 ações, algumas pioneiras, como a que determina a instalação de um sistema de localização nos veículos que transportam resíduos da construção civil, impedindo que tal entulho seja depositado em áreas que causem degradação do meio ambiente.
A lei está disponível na íntegra no link abaixo:
http://www.praiagrande.sp.gov.br/Administracao/leisdecretos_view.asp?codLeis=4229&Acao=busca

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http://www.praiagrande.sp.gov.br/.

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