Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem bebidas alcoólicas para menores de 18 anos
Acácio Gomes
Desde a criação da chamada Lei Antiálcool para adolescentes em 2011, a Secretaria Estadual da Saúde fiscalizou 9.191 estabelecimentos comerciais no Litoral Norte, o que gerou a aplicação de 21 autuações.
Os dados foram divulgados esta semana em todo o Estado e o Litoral Norte está inserido na macrorregião do Vale do Paraíba. Por sinal, essa região é a terceira no ranking de 22 do Estado com maior número de multas aplicadas.
Segundo a Secretaria Estadual da Saúde, a Região Metropolitana do Vale e Litoral Norte registrou 167 autuações desde 2011, perdendo apenas para a capital (476) e a Baixada Santista (225).
No total, em dois anos, foram fiscalizados 487.226 estabelecimentos em todo o Estado, com 1.540 multas. No Estado, 0,32% dos estabelecimentos fiscalizados desrespeitaram a lei. O índice é quase o mesmo registrado na região administrativa, com 0,39%.
Mais de 20% das multas aplicadas se referem à venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes dentro dos estabelecimentos. Ainda de acordo com a Secretaria Estadual, a falta de placas de orientação quanto à legislação representou 25% das autuações.
“Nestes dois anos de vigência, a Lei Antiálcool paulista atuou como uma importante ferramenta para inibir o consumo de álcool pelos jovens, uma vez que quanto mais cedo a experimentação de bebidas alcoólicas se inicia, maiores são as chances de a pessoa desenvolver dependência química no futuro”, afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.
O Estado promete intensificar a fiscalização na alta temporada, época em que o consumo de bebidas aumenta, principalmente entre os jovens. O alvo será as casas noturnas e bares do Litoral Norte.
Sanções
A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.
Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais.
Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.
A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
O pedido de documentação dos consumidores, no entanto, deve seguir o critério da razoabilidade. Os comerciantes devem exigir RG de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos de idade.
Denúncias sobre o descumprimento da lei podem ser feitas pelo telefone 800 771 3541 ou pelo