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Home Outros

Lei Antiálcool gera aplicação de 21 multas na região desde 2011

25 de novembro de 2013
in Outros

Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem bebidas alcoólicas para menores de 18 anos
Acácio Gomes
Desde a criação da chamada Lei Antiálcool para adolescentes em 2011, a Secretaria Estadual da Saúde fiscalizou 9.191 estabelecimentos comerciais no Litoral Norte, o que gerou a aplicação de 21 autuações.
Os dados foram divulgados esta semana em todo o Estado e o Litoral Norte está inserido na macrorregião do Vale do Paraíba. Por sinal, essa região é a terceira no ranking de 22 do Estado com maior número de multas aplicadas.
Segundo a Secretaria Estadual da Saúde, a Região Metropolitana do Vale e Litoral Norte registrou 167 autuações desde 2011, perdendo apenas para a capital (476) e a Baixada Santista (225).
No total, em dois anos, foram fiscalizados 487.226 estabelecimentos em todo o Estado, com 1.540 multas. No Estado, 0,32% dos estabelecimentos fiscalizados desrespeitaram a lei. O índice é quase o mesmo registrado na região administrativa, com 0,39%.
Mais de 20% das multas aplicadas se referem à venda ou permissão de consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes dentro dos estabelecimentos. Ainda de acordo com a Secretaria Estadual, a falta de placas de orientação quanto à legislação representou 25% das autuações.
“Nestes dois anos de vigência, a Lei Antiálcool paulista atuou como uma importante ferramenta para inibir o consumo de álcool pelos jovens, uma vez que quanto mais cedo a experimentação de bebidas alcoólicas se inicia, maiores são as chances de a pessoa desenvolver dependência química no futuro”, afirma Maria Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária Estadual.
O Estado promete intensificar a fiscalização na alta temporada, época em que o consumo de bebidas aumenta, principalmente entre os jovens. O alvo será as casas noturnas e bares do Litoral Norte.
Sanções
A Lei Antiálcool do governo paulista prevê sanções administrativas para estabelecimentos que venderem, oferecerem ou permitirem o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos em seu interior, mesmo que acompanhados de pais ou responsáveis.
Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 96,8 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, que significa o encerramento das atividades comerciais.
Antes da aprovação da lei, já não era permitida a venda de álcool a menores. No entanto, se um adulto comprasse a bebida e a repassasse a um adolescente ou criança, os proprietários pelos estabelecimentos não podiam ser responsabilizados.
A Lei Antiálcool para menores mudou esse ponto e obriga o comerciante a pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no local. Essas medidas têm como objetivo evitar que adolescentes tenham acesso a bebidas alcoólicas, que podem causar dependência, doenças, problemas familiares, violência, acidentes e mortes.
O pedido de documentação dos consumidores, no entanto, deve seguir o critério da razoabilidade. Os comerciantes devem exigir RG de pessoas que aparentem ter menos de 25 anos de idade.
Denúncias sobre o descumprimento da lei podem ser feitas pelo telefone 800 771 3541 ou pelo
 


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