
Uma lei municipal, que vigora desde abril, provocou 630 notificações a proprietários de imóveis. A lei disciplina a construção, manutenção e conservação das calçadas e passeios em Caraguatatuba.
Para apoiar a adequação às normas exigidas, a Prefeitura lançou o programa “Calçada Legal”, que fornece, gratuitamente, o projeto de construção ou reforma. “A pessoa que executar a obra sem orientação pode ter que refazê-la futuramente”, afirma a secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Ivy Malerba.
Após ser notificado, o proprietário deve comparecer à secretaria, no prazo de um mês, para solicitar uma vistoria no local. “A equipe entrega o projeto da calçada padronizada em 15 dias. O dono do imóvel tem até 45 dias para executar a obra“, complementa o secretário-adjunto, César Abboud.
Segundo Abboud, foram protocolados, até o momento, 253 pedidos de projetos de padronização de calçadas. “Os técnicos entregaram 153 e outros 100 estão em andamento”, informa.
Mais detalhes sobre o “Calçada Legal” podem ser obtidos na Secretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, localizada na Avenida Rio de Janeiro, 860, bairro Indaiá. Também estão disponíveis os telefones 3897-7023 e 0800-774-7055.
A lei
Elaborada pelo vereador Chininha (PSB), a lei determina que, nas situações em que as calçadas não estiverem executadas ou em desacordo com a legislação vigente, a Prefeitura intimará o proprietário, pessoalmente ou por via postal, concedendo-se o prazo de 30 dias para a regularização.
São descritas como “situações de risco ou mau estado de conservação” as calçadas com buracos; ondulações; desníveis não exigidos pela natureza do logradouro; obstáculos que impeçam o trânsito livre e seguro dos pedestres; bem como a execução de reparos em desacordo com o aspecto estético, harmônico e normas técnicas.
No caso da intimação não ser atendida no prazo estabelecido, será aplicada multa no valor equivalente a R$ 122,50 para cada metro linear de testada da calçada, sendo que nos terrenos de esquina o valor incidirá sobre a soma das testadas. Após a aplicação da multa, se a irregularidade persistir por mais 30 dias e, não havendo recurso interposto pelo autuado, uma nova multa será aplicada, em dobro. Em caso da devolução da intimação pelo correio por não localização do destinatário, a notificação será por edital, com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo da notificação por edital e persistindo a irregularidade, a Prefeitura fica autorizada a executar a adequação, sendo o proprietário obrigado a ressarcir os cofres públicos pelas despesas.
Foto: PMC

